Comentário no Twitter gera indenização por danos morais
A dona de um restaurante deverá pagar indenização de R$ 20 mil reais por ter publicado uma frase ofensiva contra uma cliente
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 24ª Vara Cível da capital para condenar a dona de um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, por ter escrito frase ofensiva a uma cliente no Twitter.
Após desentendimento entre ambas no restaurante, a consumidora foi convidada a se retirar e a proprietária publicou um post em sua página no microblog mencionando que havia mandado a mulher embora por ser violenta e grosseira. A mensagem continha o nome e sobrenome da cliente.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador James Siano, houve excesso por parte da proprietária. O magistrado afirma que não há provas de que a autora da ação teria proferido insultos que justificariam a chamada retorsão imediata – situação em que a pessoa age por estar inflamada com os acontecimentos.
“A conduta da autora poderia incitar uma resposta imediata. Porém, não houve repulsa de pronto. Após a resolução do incidente a ré foi à internet e se manifestou agredindo a autora, quando já poderia ter condições de refletir sobre os seus atos e evitar o pronunciamento agressivo dirigido diretamente contra a requerente. Os fatos no restaurante teriam ocorrido às 23 horas, enquanto a mensagem objeto da lide fora postada à 1h47, o que afasta por completo a alegação de retorsão imediata”, disse Siano.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira Viegas e Christine Santini. A votação foi unânime.
adivaldo b. anjos advogado01/05/2012 4:59
É ISTO MESMO, \\\" O HOMEM VERDADEIRAMENTE PRUDENTE, PENSA TUDO QUE FALA, MAS NÃO FALA TUDO QUE PENSA\\\".
Adivaldo b. anjos advogado01/05/2012 5:06
É ISTO MESMO, \\\"O HOMEM VERDADEIRAMENTE PRUDENTE, PENSA TUDO QUE FALA, MAS NÃO FALA TUDO QUE PENSA\\\" .
Tô de Olho Dedo-Duro01/05/2012 11:08
Tenho lido cotidianamente em blogs, twiters e em jornais, ofensas pessoais bem mais graves, como calúnia, difamação e injúria, com ataques à honra, inclusive de autoridades, que se indenizadas, quebrariam qualquer cidadão imprevidente. Enfim, cada qual que suporte as consequências daquilo que voluntariamente assumiu.
vanderlea santos souza servidor federal - bacharel em direito22/05/2012 12:41
decisão correta, pois não se deve usar meio virtual para expressar as emoções.