Com novidades, OAB divulga resultado do XI Exame de Ordem

Foram avaliados os resultados de estudantes de Direito de 1.291 campus universitários

Fonte: OAB

Comentários: (4)




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o resultado do XI Exame de Ordem Unificado. Ao todo, foram avaliados os resultados de estudantes de Direito de 1.291 campus universitários, nas 27 Unidades da Federação (UF).


Além da divulgação do resultado, a Coordenação de Exame Unificado do Conselho Federal da OAB realizou um estudo pormenorizado sobre a porcentagem de aprovação dos candidatos da primeira fase, resultando na elaboração de índices de acertos obtidos pelos candidatos em cada área de conhecimento em que foram avaliados. “É um procedimento inovador (resultado por áreas). Queremos contribuir na formação do futuro advogado, uma vez que as instituições poderão aperfeiçoar o seus processos de ensino e aprendizagem em relação a possíveis deficiências”, pondera o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.


Essa opinião é compartilhada pelo coordenador-geral de Exame Unificado da Ordem, Leonardo Avelino Duarte. “Essa metodologia permite que as universidades percebam em quais matérias, especificamente, o ensino não vai bem. Por outro lado, serve para avaliar também o trabalho feito com maestria. A OAB quer contribuir  para a formação de um ensino jurídico de qualidade”, avalia.


Na primeira fase – composta por provas objetivas de 16 áreas do direito e mais o Estatuto da OAB – o índice de aprovação foi de 19,64%. Na análise unificada por Instituições de Ensino Superior (IES), o destaque entre as instituições públicas vai para o campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP): 88,46% dos 26 candidatos foram aprovados. Ao todo, 126 campus não tiveram nenhum candidato aprovado na segunda etapa.


Confira aqui o resultado detalhado.

Palavras-chave: exame da ordem unificado 2014

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/com-novidades-oab-divulga-resultado-do-xi-exame-de-ordem

4 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA03/02/2014 18:54 Responder

Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? 17 anos usurpando papel do Estado (MEC), para impor o sei Exame-Caça-níqueis, triturando sonhos , diplomas e empregos de jovens e idosos. Uma chaga social que envergonha o país. Perguntas e Respostas: 1) De acordo com o artigo 209 da Constituição de quem é a competência para avaliar o ensino? O poder público ou OAB? RESPOSTA: Art. 209 da Constituição: Compete ao poder público avaliar o ensino. 2º) De que é a competência para regulamentar leis, decretos? O Presidente da República? ou o Presidente da OAB? RESPOSTA: A OAB não tem poder de regulamentar leis. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV ?sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução 3º) De quem é a competência para legislar sobre organização do sistema nacional do emprego e condições para o exercício da profissão? OAB ou da União?. RESPOSTA : Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. 4º) A lei que instituiu o SINAES Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior dá a OAB, algum direito de avaliar o ensino? RESPOSTA: NENHUM Justifique: A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. 4º ) É correto OAB usurpar prerrogativas do Estado MEC, em face o aumento dos cursos jurídicos no país e falta de fiscalização do MEC? RESPOSTA : ISSO É UM ABUSO. UMA AFRONTA A CONSTITUIÇÃO. Justifique: Art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 205 CF. \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 \\\"a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. De acordo com o art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia (?). Destarte vamos parar de pregar o terror. Os Senhores têm todo o direito de não concordar com o meu Ponto de Vista. Porém se utilizando de argumentos jurídicos. Se não têm argumentos jurídicos,. CALEM-SE. Vasco Vasconcelos Escrito e Jurista Brasília-DF e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br (*) Texto sem revisão.

seu nome autonomo04/02/2014 0:59 Responder

Rapaz! Se a OAB não consegue elaborar sua provas do exame, vai ajudar quem e onde? tem a cara de pau, a cara lavada e mais, uma arrogancia discarada, nao anulando questões horripilantes desses ultimos exames realizados? Brasil, você merece o que você tem!

helio jorge silvino de lima bacharel direito04/02/2014 23:01 Responder

Concordo plenamente com vc ,isso só não basta ta na hora de se fazer um grande movimento para se acabar com esta hipocrisia.

JOÃO BAICHAREL05/02/2014 0:50 Responder

Único a discursar, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, disse que a Corte vai priorizar neste ano o julgamento dos processos com repercussão geral para agilizar o julgamento definitivo de ações que estão paradas em todo Judiciário e aguardam decisão do STF. ?Em 2014, o STF continuará a envidar esforços para conferir celeridade ao julgamento dos processos com repercussão geral reconhecida, de modo a dar solução definitiva a litígios que afetam milhares de jurisdicionados, e prosseguirá na sua missão de guardião da Constituição?, afirmou.

Conheça os produtos da Jurid