Com fiança de R$ 2 mi, doleiro da Lava-Jato deixa a cadeia

Raul Henrique Srour integrava grupo de Alberto Yousseff, segundo o MP. Ele deverá entregar o passaporte

Fonte: Veja

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Um dos doleiros presos na operação Lava-Jato da Polícia Federal (PF) foi solto pela Justiça mediante pagamento de 2 milhões de reais, informa nesta quinta-feira o jornal O Estado de S. Paulo. Raul Henrique Srour, segundo acusação do Ministério Público do Paraná, integra o bando formado pelo também doleiro Alberto Yousseff, acusado de chefiar o esquema, e liderava o grupo que fraudava identidades para realizar operações no mercado negro de câmbio. A liberdade havia sido concedida no início desta semana pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, mediante fiança de 7,2 milhões de reais. De acordo com a publicação, a Justiça reduziu o valor do caução e Srour já depositou 200.000 reais. O restante será pago em 18 parcelas de 100.000 reais.


Ao estipular liberdade sob fiança a Srour, Moro impôs restrições ao acusado: ele não poderá mudar de endereço sem autorização da Justiça, deixar a cidade de origem por mais de 20 dias, e deve entregar o passaporte. O doleiro também está proibido de manter contato com Yousseff. Srour está ainda impedido de seguir no comando da Districash, empresa que usou contas em nome de laranjas na movimentação financeira na área de câmbio. O juiz estabeleceu, de acordo com a publicação, que o doleiro tem 30 dias para “contratar profissional e gestor com reputação ilibada e idônea para substituí-lo na gestão da empresa, informando a Justiça”.


Srour estava preso preventivamente desde 17 de março. O juiz Moro decidiu substituir a prisão por outras medidas cautelares, entre elas a fiança. Segundo O Estado de S. Paulo, o magistrado afirma em seu parecer que a imposição de fiança é imprescindível. “O próprio acusado revelou que já esteve foragido, durante a Operação Farol da Colina da PF, utilizando identidade falsa. A fiança, embora não possa assegurar em sua plenitude a aplicação da lei penal, servirá para vinculá-lo ao processo, visto que nova fuga levará à perda da caução”. E advertiu o doleiro: “O descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar na renovação da prisão cautelar”.

Palavras-chave: operação lava-jato direito penal

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