Com base na 'prova perversa', Terceira Câmara Cível do TJ determina retirada do nome de mulher do Serasa e SPC

A autora alegou que teve seus documentos roubados e que nunca efetuou qualquer tipo de contrato com a empresa agravada, no caso a Avon Cosméticos Ltda.

Fonte: TJPB

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sua unanimidade, utilizou a teoria da “prova perversa” e a dinâmica do ônus da prova, para dar provimento a um Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar, determinando a retirada do nome de uma mulher dos registros do Serasa e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A decisão aconteceu na sessão extraordinária desta segunda-feira e a a relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.


Em síntese, a agravante, J. T. R., alegou que teve seus documentos roubados e que nunca efetuou qualquer tipo de contrato com a empresa agravada, no caso a Avon Cosméticos Ltda. Ela chegou a juntar o Boletim de Ocorrência (BO) no processo, onde detalha que perdeu carteira de identidade, CPF, e cartões de crédito. Segundo os autos, a autora ingressou com uma Ação de Indenização por Danos Morais e teve seu pedido de tutela antecipada indeferido pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Campina Grande. O magistrado de primeiro grau entendeu estar ausente um dos requisitos autorizadores para concessão da tutela antecipada.


O relator destacou, em seu voto, que o argumento utilizado pelo juiz a quo para o indeferimento da tutela antecipada baseou-se “na inexistência de prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações.”


Aluzio Bezerra, responsável pelo voto condutor da decisão, na Terceira Câmara Cível, disse que a justificativa não deve vingar. Para ele, exigir que a autora prove os fatos negativos requeridos, incumbia a agravante produzir uma prova perversa, ou seja, “um tipo de prova praticamente impossível de ser produzida. Como poderia a agravante demonstrar que nunca contratou com a empresa agravada?”, indagou o relator. Ele ainda lembou que o Código de Processo Civil adotou a Teoria Estática de Distribuição do Ônus da Prova. De acordo com essa teoria, a prova distribuída previamente de maneira imutável pelo legislador, o ônus da prova é de quem alega.

 

Palavras-chave: Avon; Insrição; Serasa; SPC; Negativação

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