Collor é absolvido pelo STF por falta de provas

Para Cármem Lúcia não há provas que indiquem participação do réu em esquema criminoso

Fonte: Estado de S. Paulo

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O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu nesta quinta-feira (24) o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) de desvio de verbas públicas.  A acusação refere-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que determinou o final do seu governo.


Por maioria de votos, os ministros seguiram voto da relatora da ação penal, Cármen Lúcia. Segundo a ministra, faltam provas que demonstrem a participação de Collor nos supostos desvios de verbas de publicidade.


De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” por meio de contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência, Osvaldo Mero Sales, e empresários.


Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, o dinheiro era depositado em contas bancárias em nome de laranjas.


Durante o julgamento, a  vice-procuradora da República, Ela Wiecko, pediu a condenação de Collor com base na Teoria do Domínio do Fato, argumentação usada pelo Ministério Público para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão.


Segundo a procuradora, as provas confirmam que Collor tinha conhecimento dos desvios, porque o sistema de publicidade do governo era centralizado na Presidência da República. Ela Wiecko lamentou a absolvição. “E triste não só para o Ministério Público, mas para a sociedade. Se há um reconhecimento de que houve uso de [contas] fantasmas, que as licitações foram fraudadas, em um passe de mágica, tudo isso acabe em absolvição”, afirmou.


A defesa do ex-presidente afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é genérica e não apontou a participação de Collor nos fatos. Segundo o advogado Rogério Marcolini, Collor não recebeu vantagens financeiras, e todos os outros envolvidos foram absolvidos na primeira instância da Justiça.


A defesa também afirmou que a Presidência não fazia as contratações das empresas de publicidade, apenas aprovava os projetos de órgãos do governo, conforme a política de comunicação. “A Presidência da Republica, ou o gabinete, não tinham o controle, ou o domínio final sobre as contratações.”, afirmou o advogado.


A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2009, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Palavras-chave: direito penal fernando collor de mello

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3 Comentários

José Roberto. bacharel em Direito.25/04/2014 21:52 Responder

Mais uma vez se confirma a máxima nacional: \\\"neste país só os ladrões de galinha é quem vão para a cadeia\\\". No caso em testilha, jamais este inimigo da nação (Collor) poderia ser absolvido! Se fosse na China este larápio seria contemplado com a forca. Se fosse nos EUA seria preso; mas, aqui neste país sem leis rígidas, agora está festejando sua absolvição... Detalhe, a corte suprema (STF) deixou fluir tranquilamente o prazo prescricional quanto a acusação de falsidade ideológica. Lamentável. É Brasi!!!

JORGE ANTUNES Advogado26/04/2014 15:52 Responder

Justiça de dois pesos e duas medidas. A turma do PT já foi julgada, condenada e está cumprindo pena. Sem notícias do mensalão do PSDB e do DEM. Quando forem julgados os crimes já estarão prescritos. O interessante é que o Collor também não sabia de nada e o PC Farias morreu e ninguém sabe como. Isso é Brasil.

luisa bento operadora de computador26/04/2014 23:26 Responder

Ainda houve aqueles magistrados que batalharam até o ultimo instante para que o Supremo Tribunal Federal, burlasse o costume da casa e julgasse o crime de falsidade ideológica ( já prescrito) só afim de ver Collor ser dado como inocente.Isto é lamentável! lamentável! lamentável povo brasileiro! que vergonha.

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