Colisão entre van e viatura policial gera indenização

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso movido pelo Estado do Rio Grande do Norte contra um cidadão que foi vítima de um acidente de trânsito provocado por um veículo da administração pública.

Fonte: TJRN

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso movido pelo Estado do Rio Grande do Norte contra um cidadão que foi vítima de um acidente de trânsito provocado por um veículo da administração pública. Com a negativa, os desembargadores daquela Câmara mantiveram a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que condenou o Estado a pagar ao autor da ação R$ 3.132,79, a título de indenização por danos materiais, mais juros e correção monetária.

O acidente ocorreu no dia 24 de novembro de 2002, por volta das 20h20min, quando o preposto do autor da ação, C.A.F.C., (que é permissionário do Sistema de Transporte Opcional Público de Passageiros do Município de Natal), conduzia seu veículo, uma Sprinter, na linha Parque dos Coqueiros/Centro, pela Rua Santa Luzia, no sentido Igapó/Parque dos Coqueiros, quando repentinamente foi abalroado pelo veículo modelo WV Santana, (viatura nº 434), pertencente à Secretaria de Segurança Pública.

A colisão ocorreu no cruzamento da Rua Santa Luzia com a Rua São Pedro, em virtude do veículo público, conduzido pelo SD PM M.A.L.T., ter ingressado abruptamente na via onde trafegava o veículo do autor, desrespeitando sua preferência e as normas de segurança no trânsito, conforme atesta o Boletim de Ocorrência de Trânsito anexado aos autos.

Para o relator do recurso no TJ, desembargador Cláudio Santos, não restam dúvidas de que a colisão foi provocada pelo automóvel estatal, provando, portanto o autor, o fato constitutivo do seu direito, em harmonia com a prova pericial constante dos autos e utilizada pelo juiz singular para formar o seu convencimento.

Apelação Cível n° 2009.011597-5

Palavras-chave: indenização

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