Colégio Pedro II tem de indenizar ex-aluno por gastos com escola particular

Criança teve que se afastar por ter contraído mielite transversal. Ao tentar reingressar na instituição pública, teve o pedido de rematrícula negado

Fonte: TRT da 2ª Região

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A Quinta turma Especializada do TRF2 determinou que o Colégio Pedro II (CPII, autarquia federal com três unidades no Rio de Janeiro) reembolse um ex-aluno pelas despesas com mensalidades pagas durante um ano a uma escola particular. Ele havia ingressado na classe de alfabetização do CPII por sorteio público, mas, no ano seguinte, teve de se afastar por ter contraído mielite transversal. A doença lesionou a medula cervical, causando paralisia completa dos membros superiores, inferiores, dos músculos da respiração e da retenção urinária.
        

Após o tratamento, ao tentar reingressar na instituição, o menino, então com sete anos, teve o pedido de rematrícula negado. O colégio alegou não ter condições de lhe dar a atenção e estrutura física que necessárias. Por conta disso, os pais do aluno optaram por uma escola particular e, em seguida, ajuizaram ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.


Segundo laudo juntado ao processo, a criança não apresenta déficit cognitivo, mas somente comprometimento motor. A decisão do Tribunal, que reforma parcialmente a sentença de primeiro grau, foi proferida em julgamento de apelação do CPII.

Palavras-chave: Ex-aluno Escola Particular Mensalidades Doença Autarquia

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