Código de Ética pode valer também para senador licenciado e suplentes

Proposta estabelece ainda que veículos de mídia impressa (jornais, revistas, periódicos, editoras de livros) e agências de publicidade devem ser incluídos na lista de empresas de comunicação que os parlamentares são proibidos de controlar ou dirigir

Fonte: Senado Federal

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Senadores licenciados e suplentes de senador poderão ser submetidos às exigências e proibições do Código de Ética e Decoro Parlamentar. É o que está previsto no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 80/2005. A proposta de Pedro Simon (PMDB-RS) estabelece ainda que veículos de mídia impressa (jornais, revistas, periódicos, editoras de livros) e agências de publicidade devem ser incluídos na lista de empresas de comunicação que os parlamentares são proibidos de controlar ou dirigir.


Para Simon é necessário apontar claramente as atitudes e comportamentos que demandam abertura de processo por quebra de decoro. O projeto altera a Resolução nº 20 de 1993.


A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem parecer parcialmente favorável do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que apresentou duas emendas.


Na primeira emenda, Luiz Henrique definiu que o suplente ficará sujeito ás normas do Código somente quando no exercício do cargo. Ele entende que as vedações não podem ser estendidas aos suplentes quando eles não estiverem exercendo o mandato. Para essa alteração, o senador concluiu que seria imprescindível modificar o próprio texto constitucional.


“Não vemos razão para vedar-lhes, por exemplo, o exercício de cargo ou função comissionada na Administração Pública, como determina o artigo 54, em relação aos parlamentares”, explicou o relator.


Com relação à possibilidade de aplicar as normas do Código de Ética ao senador licenciado, o relator lembra que já existe pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual os impedimentos constitucionais e as normas relativas ao decoro dos parlamentares valem também para os congressistas licenciados. Luiz Henrique, no entanto, ressalta que nada impede que as resoluções das Casas Legislativas estabeleçam de forma explícita "aquilo que deflui implicitamente do texto constitucional”.


Nesse sentido, o senador lembra que o regimento poderia especificar as proibições que figuram genericamente no texto constitucional, mas nunca “prever novas vedações”. É o caso da regra que proíbe parlamentares de serem proprietários de empresas de mídia impressa, o que só seria possível por emenda à Constituição, segundo Luiz Henrique. Ele propôs a supressão desse artigo no projeto, por meio da segunda emenda que apresentou.

Palavras-chave: código de ética direito eleitoral

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