Cobrar por mercadoria não pedida gera dano moral
O Banco Bradesco e a Empresa Grendene foram condenados a pagar o valor de 40 salários mínimos a Mundial Confecções, por terem enviado mercadorias à loja sem que esta empresa tenha feito o pedido e por ainda terem cobrado indevidamente.
O Banco Bradesco S/A e a Empresa Grendene S/A foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (2), a pagar, ambos, o valor de 40 quarenta salários mínimos como indenização à Mundial Confecções, por terem enviado mercadoria à loja sem que esta empresa tenha feito o pedido e ainda terem cobrado, indevidamente, via protesto de título, a dívida.
Analisando os autos do recurso, o desembargador-relator Lourival Serejo constatou a razão da loja em querer indenização por danos morais devido à cobrança indevida de pagamento por mercadoria não pedida e depois devolvida pela confecção. No entanto, achou desnecessária a publicação obrigatória em jornais de grande circulação no estado do Maranhão da condenação, por entender que só o ganho da causa ser fato suficiente para que o dano seja reparado.
A Grendene alegou que o pedido foi feito sim pela Mundial, mas que, diante das recusas de recebimento das mercadorias, e para evitar maiores problemas, autorizou a devolução dos bens. Este argumento, no entanto, não ficou comprovado nos autos.
Ocorre que a rescisão do negócio não foi feita e o débito, não extinto, o que gerou o protesto do título pelo Banco Bradesco S/A, responsável pela cobrança dos boletos emitidos pela Grendene.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Stélio Muniz (Presidente) e Cleones Carvalho. O Ministério Público deixou de opinar.