Cobrança de IR sobre poupança só entra em vigor na prática em 2011

Fonte: Agência Brasil

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Anunciada na última quarta-feira (13) como barreira para impedir a entrada de especuladores na caderneta de poupança, a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a aplicação só entrará em vigor, na prática, em 2011. Na maioria dos casos em que houver cobrança, o imposto não será retido na fonte. O pagamento só será feito na declaração de ajuste do IR do ano seguinte.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de rendimentos bancários enviados a cada ano aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.

A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o próximo ano.

A retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 por mês. Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano.

Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicados. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta.

O desconto de IR sobre a poupança só ocorrerá sobre o rendimento do que exceder R$ 50 mil. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 55 mil pagará imposto apenas sobre o rendimento mensal de R$ 5 mil. De acordo com a equipe econômica, atualmente apenas 1% dos poupadores aplicam mais do que R$ 50 mil na caderneta.

Como qualquer imposto, o IR é calculado por meio da multiplicação da base de cálculo por uma alíquota. No caso do Imposto de Renda, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5% ao ano, conforme o total de rendimentos, inclusive as contas em poupança. Quem tiver recebido, em 2010, rendimentos totais equivalentes à alíquota de 27,5% terá essa taxa incidente sobre a remuneração da caderneta.

A definição da base de cálculo é mais complicada. Atualmente, a caderneta de poupança rende TR (aproximadamente 0,03% ao mês), mais 0,5% mensal. A cobrança de Imposto de Renda, de acordo com o governo, só ocorrerá sobre esse rendimento fixo de 0,5% referente ao que ultrapassar o saldo de R$ 50 mil.

Essa fração do rendimento, no entanto, ainda não será a base de cálculo final. O governo aplicará um redutor, que varia conforme a taxa Selic verificada ao final do segundo mês anterior à remuneração. Para uma Selic igual ou superior a 10,5% ao ano, o redutor será de 100%, ou seja, não será cobrado nenhum imposto. Caso a Selic fique abaixo de 7,25% ao ano, o redutor será de 0%. Nesse caso, a tributação se dará efetivamente sobre o rendimento de 0,5%.

Não adiantará o contribuinte abrir contas de poupança em diferentes bancos para fugir do imposto. A cobrança será feita com base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No caso de várias cadernetas, seja em nome do titular ou dos dependentes, a soma de todos os rendimentos em poupança é que será levada em conta para a tributação.

Confira abaixo a tabela com os redutores da base de cálculo:

Selic (ao ano) Redutor da base de cálculo

A partir de 10,50%

100%

De 10% a 10,49%

80%

De 8,75% a 9,99%

70%

De 8,25% a 8,74%

60%

De 7,75% a 8,24%

40% 

De 7,25% a 7,74%

20% 

Até 7,24%

Palavras-chave: poupança

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1 Comentários

Ennio Antonio Blasco advogado16/09/2009 11:58 Responder

A sanha arrecadadora do Governo Federal é virulenta. Vivemos num país onde grassa uma verdadeira pandemia de impostos. O que causa repúdio é essa relação compulsoriamente platônica que nos é impingida, pois, somos obrigados a carrear recursos aos cofres públicos tendo como contrapartida serviços públicos de duvidosa qualidade. Os desencantos se multiplicam ainda mais diante das constantes maracutaias chanceladas por este falacioso sistema presidencialista, que vezeiramente, apadrinha e dá guarida a esta camarilha de políticos que tomam para si o que é público.

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