CNJ mantém disponibilidade de juiz de MG

Juiz era acusado de receber petições sem protocolo e de intervir em processos que não lhes era competente

Fonte: CNJ

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (10/3), durante a 145ª Sessão Ordinária, manter a pena de disponibilidade compulsória imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ao juiz M.S.J.. A decisão dos conselheiros foi tomada na apreciação da Revisão Disciplinar, cujo requerente é o magistrado alvo da punição. O colegiado acompanhou o voto do relator da matéria, o conselheiro José Roberto Neves Amorim.


A pena de disponibilidade foi publicada pelo TJMG em portaria de 19 de maio de 2011, com base em conclusões de Procedimento Administrativo Disciplinar.  O juiz era acusado de receber petições sem protocolo e de conceder liminares em processos que não eram de sua competência. De acordo com o Tribunal, essas decisões acabaram beneficiando uma quadrilha envolvida na exploração de jogos ilegais.


Durante a sessão do CNJ, o relator Neves Amorim rejeitou, em seu voto, as alegações da defesa do magistrado, entre as quais a de que houve cerceamento de defesa. Outro argumento não considerado pelo relator é o de que a pena de disponibilidade é excessiva diante dos fatos. 


A defesa do juiz também alegou que o caso já havia prescrito no momento da decretação da disponibilidade. No entanto, como essa questão já é alvo de ação judicial, o relator decidiu não apreciá-la.

 

Palavras-chave: Competência; Petições; Protocolo; Processo; Disponibilidade; Magistrado

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