CNJ avalia ajustes para que cartórios de SP possam realizar conciliações
Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes
O CNJ está avaliando junto à Corregedoria-Geral do TJ/SP os ajustes que devem ser feitos no provimento 17/13 da Corregedoria, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a resolução 125 do CNJ, que versa sobre a política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ/SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis .
Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.
Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.
Além de SP, o CE também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois Estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do provimento 12/13, da Corregedoria de Justiça do TJ/CE, os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento – emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJ/CE – que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.
O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a resolução 125, que prevê, em seu art. 2º, "adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores". Essa resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.