CNJ aplica advertência para juiz por participação em atividades políticas

Magistrado teria discursado na posse do irmão como vice-prefeito e foi acusado de dar ordem de prisão para eleitor de outro candidato

Fonte: CNJ

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Por maioria de votos, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou, nesta terça-feira (22), a pena de advertência ao juiz Milton Biagioni Furquim por participar rotineiramente da vida política da cidade de Itapeva, em Minas Gerais, e discursar na posse do irmão como vice-prefeito do município. Na época dos fatos, o magistrado atuava na comarca de Monte Sião, também em Minas Gerais.


Para o relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Emmanoel Campelo, o magistrado praticou atos contrários ao que exige o artigo 35 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), ou seja, manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.


Os juízes são proibidos de dedicar-se à atividade político-partidária, de acordo com o artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal. Para o relator, isso não significa que não podem opinar sobre questões políticas e partidárias. No entanto, pontuou que, ao discursar na posse do irmão, “o magistrado imiscuiu-se na política de cidade diversa da comarca de sua jurisdição, exorbitando, pois, o legítimo papel de representação institucional do Poder Judiciário”.


O magistrado também teria ordenado a prisão de um morador do município por desacato, em 2004. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, o cidadão chamou o magistrado de “capote”, expressão que corresponderia, na localidade, àqueles que são derrotados nas eleições municipais. Era uma referência à derrota do irmão do juiz nas eleições municipais.


Seguindo o voto do relator, a maioria dos conselheiros entendeu que a ocorrência não configura, por si, abuso de autoridade ou dedicação à atividade partidária. “Mas dá ciência de que a presença e atuação do magistrado em municipalidade diversa daquela do juízo de sua lotação alcançou estatura tal a associá-lo aos sabores e dissabores dos certames eleitorais”, afirma o conselheiro.


O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e os conselheiros Gilberto Valente e Rubens Curado votaram por aplicar pena maior, de censura, por considerarem a ocorrência abuso de autoridade porque estava em município fora de sua jurisdição.


A maioria dos conselheiros ainda rejeitou o argumento da defesa do juiz de que as denúncias estariam prescritas. Segundo o relator, a alegação já havia sido rejeitada, em 2012, quando o plenário do CNJ aceitou o pedido de revisão disciplinar e determinou a instauração do PAD contra Furquim. A conselheira Deborah Ciocci aceitou a tese da prescrição e votou pelo arquivamento do PAD.

Palavras-chave: direito administrativo atividades políticas

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