CNJ adotará somente PJe a partir de fevereiro

Advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho precisarão ter, até esta data, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos

Fonte: CNJ

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A partir do dia (3), o CNJ passa a utilizar exclusivamente o PJe para o trâmite de novos processos. Com isso, advogados, magistrados, servidores de tribunais e partes em processos que tramitam no Conselho precisarão ter, até esta data, certificação digital para acessar e movimentar autos de processos.


Para o presidente do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher, a medida é coerente com a resolução do Conselho que determinou a implantação do PJe em todo o Brasil, mas o prazo é exíguo pois “há muitos profissionais que não se adaptaram ao sistema”.


O Conselho informou que pelo período de um mês será exigida certificação digital apenas para a movimentação de processos instaurados já no PJe (ou seja, iniciados a partir do dia 3/2). Processos instaurados antes desta data, no sistema e-CNJ, ainda poderão ser acessados no antigo sistema, que não exige a certificação digital.


A única exceção será para pessoas que não são magistrados, nem membros do Ministério Público ou advogados, que poderão continuar a encaminhar pedidos ao CNJ por correspondência postal ou diretamente na Secretaria Processual.


Transição segura


Em dezembro, a diretoria do Conselho Federal da OAB, representantes das seccionais e de entidades representativas dos advogados (ABRAT, a AASP, o IASP e o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia) entregaram ao CNJ um manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o eletrônico. O documento apresentou 20 medidas urgentes para que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica.


Dias depois, o Conselho aprovou a resolução 185/13, que determinou a implantação do PJe em todo o Brasil, no prazo compreendido entre 3 e 5 anos. De acordo com o texto aprovado, neste ano o processo eletrônico deve ser implantado em, no mínimo, 10% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus.


Segundo Marcelo Knopfelmacher, algumas das solicitações feitas no manifesto foram atendidas. Como exemplo ele cita a obrigatoriedade dos tribunais de manterem estruturas de atendimento e suporte aos usuários e a obrigatoriedade de manter instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. O advogado lembra, no entanto, que a manutenção do peticionamento em papel durante uma transição “absolutamente” segura não foram contempladas pela resolução.


O advogado Luiz Ricardo Gomes Aranha, presidente do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, considera “impossível e tolo afrontar a crescente informatização dos meios de comunicação, inclusive judiciários”. Ele ressalta que a obrigatoriedade do registro digital, apesar de neste caso referir-se exclusivamente a processos internos ao CNJ, é “reflexo imediato do que aos poucos vai ocorrendo com todo o sistema judiciário brasileiro”. De acordo com Gomes Aranha, espera-se que o CNJ encontre meios de evitar abusos, inseguranças, nulidades decorrentes de aplicação que não seja rigorosamente planejada de algo que, para o Brasil, ainda é novo. “Somos um continente, ainda há comarcas que trabalham com máquinas de escrever manuais.”


Para Marcelo Knopfelmacher, a implantação de um sistema único é bem vista pela advocacia porque evita a existência de 27 sistemas de peticionamento entre os Estados, além de outros cinco sistemas que viessem a ser implantados pelos TRFs e TRTs. “Além disso, um único sistema evita gastos desnecessários pelas Cortes. Algumas, inclusive, já fizeram pesados investimentos, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e terão de verificar como contornarão essa situação”.


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Palavras-chave: direito público direito constitucional

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