CMA pode aumentar punição para quem vender combustível adulterado

A legislação atual só prevê a suspensão na segunda reincidência da infração ou quando o valor máximo da multa não corresponder à vantagem obtida em decorrência da prática irregular.

Fonte: Agência Senado

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Dos 11 projetos incluídos na pauta da reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) marcada para a próxima terça-feira (2), às 11h30, dois se referem à fiscalização das atividades relacionadas ao abastecimento de combustíveis. O PLC 162/09 aumenta as punições a quem comercializar combustível adulterado. O PLS 291/09 torna obrigatória a fiscalização anual das empresas de distribuição e revenda de combustíveis. As duas proposições precisam ser votadas pelo Plenário.

Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), o PLC 162, que recebeu voto favorável do senador João Pedro (PT-AM), prevê que aqueles que comercializarem combustíveis adulterados sejam punidos, já na primeira infração, não apenas com multa, mas também com a suspensão temporária, total ou parcial de suas atividades.

A legislação atual só prevê a suspensão na segunda reincidência da infração ou quando o valor máximo da multa não corresponder à vantagem obtida em decorrência da prática irregular. O projeto não alterou os prazos de suspensão que deverão ser entre dez a 15 dias na primeira punição e 30 dias na segunda. Cometer a infração pela terceira vez implica no cancelamento definitivo do registro que autoriza o funcionamento do estabelecimento.

Por sua vez, o PLS 291, de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado na Comissão de Infraestrutura na forma de um substitutivo apresentado pelo relator Francisco Dornelles (PP-RJ). Na CMA a relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) optou por acompanhar o parecer de Dornelles.

A alteração proposta por Dornelles e aprovada pela CI foi limitar a fiscalização anual apenas às empresas de distribuição de combustíveis. Apensas quando verificada adulteração nos combustíveis comercializados por determinada distribuidora, a fiscalização se estenderia por toda a rede de postos atendida por ela. A justificativa é a incapacidade da Agência Nacional de Petróleo (ANP) não dispor de estrutura para fiscalizar todos os anos os cerca de 37 mil postos existentes no país.

Roberto Homem / Agência Senado

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