Clube marítimo de Vitória é condenado em R$ 20 mil
Sócio teria sofrido sanções administrativas consideradas indevidas pela Justiça
Um Clube da Capital foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após instaurar um processo disciplinar administrativo contra um sócio que deixou sua lancha estacionada no local por mais de quinze minutos. A sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vitória, Maurício Camatta Rangel, ainda determina que o valor da condenação seja atualizado monetariamente e acrescido de juros.
De acordo com informações do processo de n°0018662-58.2011.8.08.0024, L.C.S. foi surpreendido com uma carta informando-o sobre a instauração de um processo disciplinar administrativo, destinado à aplicação de uma das sanções previstas no Estatuto do Clube, em razão de um registro de ocorrência em seu nome.
Segundo relatos do autor da ação, foi-lhe aplicada uma advertência verbal, além de sequer ter sido notificado para comparecer ao julgamento. A decisão também não teria seguido os trâmites legais, sendo conduzida através da troca de e-mails, sem obediência ao quórum estatutário de maioria simples absoluta dos membros integrantes da Comodoria do Clube.