Clube deverá indenizar família por negligência

Clube não dispunha de salva-vidas e o caseiro que cuidava da supervisão e manutenção das piscinas não se encontrava no momento do acidente

Fonte: TJSP

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Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um clube recreativo de Piraju pague indenização de R$ 50 mil, por danos morais, aos pais de uma criança de 5 anos que morreu afogada em uma piscina do grêmio em 2009.


De acordo com os autos, os genitores permitiram que a menina fosse ao local acompanhada do irmão de 16 anos e da namorada, também menor. Em dado momento, ela permaneceu na área de piscinas do clube, enquanto que seus acompanhantes se retiraram para jogar vôlei na quadra. A criança, então, caiu na água e se afogou. O clube não dispunha de salva-vidas e o caseiro do estabelecimento, que cuidava da supervisão e manutenção das piscinas, não se encontrava no momento do acidente.


A relatora da apelação do clube, Mary Grün, reformou a sentença para reduzir o montante indenizatório, equivalente a 300 salários mínimos, a R$ 50 mil. Para a desembargadora, a culpa pelo desastre também deve ser atribuída aos pais, cujo dever de vigilância é legalmente previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.  “Por óbvio, não se está a eximir a responsabilidade do clube. Entretanto, a gradação de sua responsabilidade sobre o ocorrido é muito menor do que a dos pais”, afirmou em voto.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais estatuto da criança e do adolescente

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