Clínica terá que indenizar casal por erro no envio de correspondência

Clínica Ginecologica afirma ter enviado a um homônimo, mas não houve comprovação, terá que idenizar casal em R$ 5 mil reais

Fonte: TJRJ

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A Clínica G & O Ginecologia e Obstetrícia da Barra da Tijuca terá que indenizar em R$ 5 mil um casal por danos morais. Pasquale e Ana Paula Caruso relatam que, em 2003, procuraram o serviço de inseminação artificial da clínica em razão de o primeiro autor ser estéril. Entretanto, como não obtiveram resultado devido ao alto custo do tratamento e à fragilidade emocional de ambos, optaram por não prosseguir com o mesmo. Em 2008, receberam erroneamente uma correspondência da ré informando sobre uma gravidez de nove semanas da autora, o que fez com que o primeiro autor acreditasse que estivesse sendo traído, causando a separação de três meses ao casal.


A alegação da ré foi de que a correspondência foi enviada a um homônimo, mas não houve comprovação.


A decisão é do desembargador Ademir Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que fez a análise de duas questões distintas, mas essenciais sobre o caso: o erro na prestação de serviço da clínica e a narrativa dos autores em relação ao caso.


Para o desembargador, não há dúvida quanto à má prestação do serviço da ré. Por outro lado, considerou exagerado o relato e a reação de Pasquale diante dos fatos, o que o fez não levá-los em consideração. “Em relação ao serviço prestado pela ré, não há como se chegar à outra conclusão a não ser a de que, de fato, houve má prestação do serviço. Destarte, inadmissível que uma empresa especializada em exames e procedimentos ginecológicos e obstétricos possa enviar para ex-clientes correspondência informando sobre gravidez que jamais existiu. Ora, um erro como esse é inconcebível e não pode ser tolerado. Parece-me que os fatos descritos na petição inicial foram narrados com “tintas muito fortes”. Na verdade, é pouco provável que o primeiro apelante, ao ler uma correspondência manuscrita, tenha tido reação tão destemperada ao ponto de concluir que estava sendo traído e chegar a se separar da segunda autora pelo período de três meses. Será que não passou pela cabeça do primeiro Apelante a possibilidade de um erro? Será que ele não estranhou o fato de receber uma correspondência quase cinco anos depois de terem realizado a inseminação artificial? Portanto, a Apelada deve responder por seu ato, mas não se deve levar em consideração a narrativa autoral sobre as consequências do envio da correspondência”, concluiu.

 

Palavras-chave: Idenização; Danos morais; Homônimo; Inseminação artificial

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