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Aureliano Juiz e professor15/04/2007 11:29
Essa decisão é corretísisma. A prestadora do serviço de telefonia deve dar segurança ao consumidor, que não pode ser vitimado por fraude praticada por terceiros. A "clonagem" não é nem deve ser um problema do usuário, mas da empresa de telefonia. A mim se afigura o dano mesmo não havendo restrição do nome do consumidor em bancos de dados restritivos. Basta que a operadora insista na cobrança da dívida, ou faça bloqueio sen previamente informar, e, por conseguinte, em desconhecer o direito à segurança do serviço que deve ser garantido ao usuário.