Cliente será ressarcido por defeito de fábrica em caminhonete

O cliente será indenizado moralmente em R$ 8 mil reais por ter comprado caminhonete que apresentou diversos defeitos, os quais causaram a ele diversos transtornos

Fonte: TJDFT

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Um cliente adquiriu uma F-250 numa concessionária, mas poucos dias após a compra, a caminhonete apresentou diversos defeitos que lhe causaram diversos transtornos. O veículo era zero quilômetro e o cliente havia feito todas as revisões. No entanto, foi levado diversas vezes para o conserto e o carro sempre voltava a apresentar os mesmos defeitos. Em um dos consertos, o veículo permaneceu 39 dias na concessionária.

 
A Ford alegou decadência do prazo para reclamações e justificou a demora de mais de 30 dias de conserto afirmando culpa do cliente, pois estava em viagem ao exterior. A Slavieiro defendeu que todos os defeitos apontados decorreram do natural desgaste do produto e que todos os reparos necessários foram regularmente efetuados sem qualquer custo para o cliente.

 
O laudo pericial concluiu que apenas o módulo GEN pode ser considerado defeito de fábrica sendo os demais decorrentes de desgaste natural. Com base no laudo, o juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a fábrica e a concessionária a substituírem a peça defeituosa, o módulo GEM do veículo por outra nova e original e a pagar R$ 8 mil a título de danos morais ao cliente.

 

Processo: 2008.01.1.149321-0

Palavras-chave: Consumidor; Ressarcimento; Defeito de fábrica; Veículo

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