Cliente será indenizado por cancelamento de linha celular

Claro terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que foi cobrado indevidamente

Fonte: TJRJ

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A.J.S. afirma que possui uma linha da empresa, há cinco anos, que utiliza para atividades diárias e, após verificar cobranças indevidas em sua conta, ligou para a operadora e abriu um protocolo de reclamação. Ao tentar um novo contato, foi informado pela atendente que havia um pedido de cancelamento da linha. O autor foi a uma loja da ré para fazer uma nova reclamação e, lá, foi informado por um funcionário de que sua linha já estava cancelada e nada poderia ser feito. 


A Claro argumentou que a linha telefônica de Sebastião estava ativa e que não constava em seu sistema qualquer bloqueio ou cancelamento da mesma.


Para o desembargador relator Ademir Paulo Pimentel, houve falha na prestação de serviço e abuso na conduta da ré. “É verdade que o autor não teve seu nome negativado. Contudo, as próprias concessionárias que exploram a área de telefonia estimularam de tal forma a nos tornar dependentes do serviço, sendo inimaginável a convivência na sociedade hodierna sem a utilização da telefonia. Na hipótese, o apelante teve sua linha móvel bloqueada pela apelada após realizar reclamação e, depois, definitivamente cancelada. Que representou para o apelante esse cancelamento no contexto social em que vive? Que explicações dar aos seus familiares e amigos? E sua agenda telefônica, certamente produto de meses de gravação?”, concluiu.

 

Nº do processo: 0040704-35.2009.8.19.0002

Palavras-chave: Linha telefônica; Indenização; Danos morais; Cancelamento; Bloqueio

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1 Comentários

Robson Sinomar Consultor18/02/2012 11:29 Responder

A Claro tem dessas coisas. Eu era titular havia anos, de uma linha da área de Santos-SP e, estando na Capital, necessitei colocar créditos, pois era serviço pré-pago. Dirigi-me a uma loja da operadora nas proximidades da Av. São Luis e pedi R$20,00 desses créditos (isto, 08 anos atrás), advertindo à funcionária de que a linha era de Santos. Entretanto, nada de minhas chamadas serem encaminhadas, sempre com o intolerante aviso de ?ligação não permitida?. Uma semana depois, retornei a loja e assim, sucessivamente por três vezes em ocasiões diferentes, com abertura de protocolos de ocorrência e nada. Quando já irritado, ameacei entrar em juízo, recebi um aviso de que a operação fora registrada, mas os créditos tiveram retenção por ?saldo devedor anterior?. Em telefone pré-pago? Mudei de prestadora dos serviços.

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