Cliente será indenizado por cancelamento de linha celular
Claro terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que foi cobrado indevidamente
A.J.S. afirma que possui uma linha da empresa, há cinco anos, que utiliza para atividades diárias e, após verificar cobranças indevidas em sua conta, ligou para a operadora e abriu um protocolo de reclamação. Ao tentar um novo contato, foi informado pela atendente que havia um pedido de cancelamento da linha. O autor foi a uma loja da ré para fazer uma nova reclamação e, lá, foi informado por um funcionário de que sua linha já estava cancelada e nada poderia ser feito.
A Claro argumentou que a linha telefônica de Sebastião estava ativa e que não constava em seu sistema qualquer bloqueio ou cancelamento da mesma.
Para o desembargador relator Ademir Paulo Pimentel, houve falha na prestação de serviço e abuso na conduta da ré. “É verdade que o autor não teve seu nome negativado. Contudo, as próprias concessionárias que exploram a área de telefonia estimularam de tal forma a nos tornar dependentes do serviço, sendo inimaginável a convivência na sociedade hodierna sem a utilização da telefonia. Na hipótese, o apelante teve sua linha móvel bloqueada pela apelada após realizar reclamação e, depois, definitivamente cancelada. Que representou para o apelante esse cancelamento no contexto social em que vive? Que explicações dar aos seus familiares e amigos? E sua agenda telefônica, certamente produto de meses de gravação?”, concluiu.
Nº do processo: 0040704-35.2009.8.19.0002
Robson Sinomar Consultor18/02/2012 11:29
A Claro tem dessas coisas. Eu era titular havia anos, de uma linha da área de Santos-SP e, estando na Capital, necessitei colocar créditos, pois era serviço pré-pago. Dirigi-me a uma loja da operadora nas proximidades da Av. São Luis e pedi R$20,00 desses créditos (isto, 08 anos atrás), advertindo à funcionária de que a linha era de Santos. Entretanto, nada de minhas chamadas serem encaminhadas, sempre com o intolerante aviso de ?ligação não permitida?. Uma semana depois, retornei a loja e assim, sucessivamente por três vezes em ocasiões diferentes, com abertura de protocolos de ocorrência e nada. Quando já irritado, ameacei entrar em juízo, recebi um aviso de que a operação fora registrada, mas os créditos tiveram retenção por ?saldo devedor anterior?. Em telefone pré-pago? Mudei de prestadora dos serviços.