Cliente confundida com estelionária é indenizada

Banco não teve cuidado ao conferir documentos de cliente

Fonte: TJGO

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A juíza Luciana de Araújo Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 27.120,00 para A. R. de M., a título de indenização por danos morais. O valor arbitrado é o teto dos Juizados Especiais Cíveis. Ao confundi-la com uma estelionatária, o gerente do banco chamou a polícia e a aposentada foi levada à delegacia.


Para a magistrada, o banco não teve o cuidado de conferir os documentos da cliente e acionou de forma imprudente a polícia. “'A ação açodada do preposto do Banco do Brasil originou todos os gravíssimos danos sofridos pela reclamante, danos morais, psicológicos, emocionais, entre outros”, destacou.

 
Luciana Camapum ressaltou que bastava um pouco de cautela por parte do banco para verificar os documentos de A. R., que possui homônimos, para que ela fosse poupada de todo sofrimento, angustia e abalo moral que sofreu. “Não bastasse isso, a reclamante ainda teve sua bolsa violada, foi jogada dentro de uma viatura e levada para a delegacia. Os fatos ocorridos com ela são repugnantes e desprezíveis e devem ser veemente combatidos”, enfatizou.

 
Cliente do banco, A. R. de M. compareceu a uma agência, em junho de 2012, para receber sua aposentadoria, quando o atendente recolheu seus documentos e foi para o interior da agência, prometendo retornar em 30 minutos. Quando saía da agência, ela foi abordada por policiais que estavam armados e a mandaram colocar as mãos na cabeça e se deitar no chão.

 
Desesperada com tamanha força policial, A. quis saber o que estava acontecendo, tendo os policiais apenas respondido que eram da polícia, jogando-a na parede e fazendo  revista em todo seu corpo e no de seu acompanhante. Com o nervosismo, a aposentada chegou a urinar na própria roupa.

Palavras-chave: Cliente Estelionato Banco Indenização Danos Morais

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1 Comentários

WILMA Advogada09/06/2013 17:49 Responder

Incrível essa atitude ,não só da polícia, como do Banco. Não há importancia que amenize tal sofrimento psicológico, causado a essa senhora..Antes de qualquer averiguação, julgaram e condenaram a pobre cliente. Isso é caso de crime dolooso, não tão somente indenização por danos morais. Esse trauma jamais será esquecido . A que ponto chegou nosso país!, onde tal injustiça acontece, sem nenhuma providencia no sentido de sanar esses abusos tãqo absurdos! PASMEM OS CÉUS

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