Claro é condenada a indenizar cliente por dano moral

Cliente teve seus documentos recusados pela atendente da loja, sob alegação de serem falsos

Fonte: TJRJ

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a operadora Claro a indenizar um cliente em R$ 8 mil. Ao tentar adquirir um modem de internet, ele teve seus documentos recusados pela atendente da loja ré, sob a alegação de eram falsos e que ele seria um estelionatário. A operadora telefônica alegou ter agido no exercício regular de direito, além de afirmar que a versão do cliente é inverídica, pois a suposta postura relatada não condiz com a sua filosofia.

 
Para o desembargador relator Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior,  é evidente o ato ilícito e a imputação de má-fé ao autor, praticados pelo réu, pois o simples fato de esta não ser a postura da empresa, não significa que a atendente não tenha agido de tal forma, o que demonstra total despreparo da funcionária. O relator afirmou ainda que é evidente o dano moral causado, diante da submissão do autor a vexame e humilhação.

 
“Outrossim, a apelante alega que o relato autoral não corresponderia a verdade, pois tal postura não condiz com a sua filosofia. Ocorre que prova nenhuma produziu neste sentido. Poderia ter arrolado como sua testemunha a preposta que realizara o atendimento, mas não o fez. O simples fato de afirmar não ser esta a política da empresa, não significa que um empregado assim não tenha agido. E, como sabido, alegação sem prova é alegação nenhuma”, assegurou o desembargador.

Palavras-chave: Justiça Indenização Dano Moral Cliente Operadora de Celular

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