CJF decide encaminhar anteprojeto das custas ao exame da OAB

São Luís (MA) ? Em sessão ordinária que está sendo realizada hoje (6/8), na sede da Seção Judiciária do Maranhão, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu encaminhar ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o anteprojeto que altera a lei de cobrança das custas judiciais, elaborado pela Comissão de Cálculos, formada no CJF.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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São Luís (MA) ? Em sessão ordinária que está sendo realizada hoje (6/8), na sede da Seção Judiciária do Maranhão, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu encaminhar ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o anteprojeto que altera a lei de cobrança das custas judiciais, elaborado pela Comissão de Cálculos, formada no CJF. O anteprojeto foi submetido à apreciação dos membros do CJF, que decidiram, no entanto, sobrestar a matéria e encaminhar o texto da proposta à OAB para apresentação de críticas e sugestões. As custas são pagas pelas pessoas que ajuízam ação na Justiça.

O anteprojeto altera a Lei n. 9.289/96, que regulamenta o recolhimento das custas judiciais devidas à União. A tabela das custas vinha sendo indexada pela Ufir, uma unidade já extinta, o que causou o congelamento dessas taxas na Justiça Federal. De acordo com o presidente da Comissão de Cálculos do CJF, juiz federal Marcos Augusto de Sousa, se o CJF seguisse o critério anterior, adotaria o atual índice de correção dos débitos fiscais, a Selic.

No entanto a adoção da Selic implicaria reajustes superiores aos da inflação, uma vez que o índice embute também juros, além da correção monetária. Por esse motivo, justifica o juiz, a Comissão, de comum acordo com o relator da proposta junto ao Colegiado do CJF, ministro Ari Pargendler, decidiu propor a alteração da lei, a fim de não inflacionar a tabela.

De acordo com o juiz Marcos de Sousa, a tabela de custas proposta no anteprojeto baseou-se em uma pesquisa às tabelas vigentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A partir desses parâmetros, a Comissão atualizou a tabela vigente da Justiça Federal, aplicando o IPCA-e como índice (que atualmente é utilizado pelo CJF para reajustar os precatórios judiciais).

"Chegamos a valores que estão abaixo da tabela do Supremo e também da Justiça dos estados, onde as custas costumam ter valores mais elevados. Os valores de nossa atual tabela estão muito defasados", avalia o juiz.

Contudo o anteprojeto não nomeia um indexador específico para a revisão da tabela, limitando-se a determinar que essa revisão não deve exceder ao índice utilizado para a correção monetária dos créditos resultantes de sentenças da Justiça Federal.

O relator da proposta junto ao CJF, ministro Ari Pargendler, ressaltou que o anteprojeto não tem a intenção de restringir o acesso à Justiça, pois, nos Juizados Especiais Federais, onde são atendidas as causas de pequeno valor, o jurisdicionado continuará sendo isento do pagamento de custas.

De todo o montante arrecadado com as custas da União, 50% é repassado a um Fundo Penitenciário, cujos recursos são utilizados na construção e manutenção de presídios, e os outros 50% são depositados em conta única do Tesouro Nacional, revertendo-se em receita para a União.


Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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