Citando “Uber” e “progresso”, TJ-SP confirma legalidade do modelo de fretamento da Buser

Decisão em 2ª instância também não entende que atividade de fretadores seja irregular ou represente concorrência desleal.

Fonte: Enviado por Lauro Rocha - NovoSelo Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

Citando o progresso trazido pelos aplicativos de mobilidade urbana (como Uber e 99), o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na última quarta-feira (31/03) nova decisão favorável a empresas que praticam o fretamento colaborativo rodoviário no País – sistema pelo qual os passageiros dividem a conta final do frete, pagando valores até 60% mais baratos do que nas rodoviárias.


A decisão foi do desembargador do TJ José Luiz Gavião De Almeida, que derrubou a liminar que pretendia proibir a empresa Primar Navegações e Turismo de realizar o serviço, feito em parceria com empresas que atuam por meio de aplicativos, como a Buser.


No acórdão, o magistrado comparou a questão com as decisões dos aplicativos de transporte individual, como Uber e 99Pop. “De outro lado, o progresso é irresistível e, assim como o serviço pretendido se instalou no transporte individual, era previsível que se estabelecesse no coletivo”, disse.


O agravo julgado pelo tribunal é mais um entre os movidos pelas empresas de fretamento contra a agência reguladora de transporte rodoviário de São Paulo (Artesp), que buscava impedir o trabalho da empresa que realiza suas atividades de fretamento por intermédio da plataforma Buser – a maior do setor.


O Ministério Público, que já tinha sido consultado para tratar da discussão em outro caso, entendeu, em seu parecer, não haver elementos capazes de indicar qualquer situação que cause risco de dano aos usuários – uma vez que as empresas parceiras da Buser são autorizadas a realizar o fretamento. A promotoria tampouco entendeu existirem provas capazes de demonstrar que a atividade exercida pela Buser e parceiros inviabilize o serviço público das empresas de ônibus.


As pequenas e médias empresas que operam hoje através do sistema de fretamento colaborativo juntamente com a Buser geram mais de 1 milhão de empregos diretos e indiretos, com mais de 180 mil famílias beneficiadas. A plataforma digital possui mais de três milhões de usuários cadastrados e já ultrapassou a marca de dois milhões de passageiros transportados. 


Lauro Rocha - novo selo comunicação

Palavras-chave: Citação Uber Progresso TJSP Confirmação Legalidade Modelo de Fretamento Buser

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