Citação por whatsapp é deferida no Distrito Federal

De acordo com a decisão, a autorização de citar o Réu de forma remota visa atender aos princípios de celeridade, economia processual, duração de um processo e efetividade da prestação jurisdicional.

Fonte: Stella Saggiorato - Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Vara Cível de Ceilândia, na região do Distrito Federal, aditou o mandado de ID 97872203, e processo nº: 0716372-70.2021.8.07.0003, para citação prioritariamente por celular do Réu, por meio de aplicativos de mensagens ou ligação. De acordo com a decisão, a autorização de citá-lo de forma remota visa atender aos princípios de celeridade, economia processual, duração de um processo e efetividade da prestação jurisdicional.


O Requerente, patrocinado pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, na busca de reaver seu crédito e tentando trazer o Requerido para se manifestar nos autos, o contatou pelo whatsapp, solicitou a confirmação de sua identidade e, além de não obter resposta, foi bloqueado. Dessa forma, não houve outra saída senão registrar ao Juízo, tendo em vista que não se mostrou interessado em liquidar ou negociar seu débito com o Requerente.


Segundo a responsável pelo caso, a bacharel Talita Jennifer, é importante que a esfera jurídica acompanhe a tecnologia a medida em que evolui. “Mesmo que o Oficial de Justiça esteja com endereço e telefone em mãos, o Réu pode se esquivar e não receber a intimação, por isso, solicitamos autorização para citação por whatsapp e a obtivemos. Caso se mostre inviável ou infrutífera, temos aval para seguirmos, integralmente, no endereço que consta nos autos. Com essa decisão, a Justiça se mostra competente, eficiente e imparcial”, completa Talita.


Sobre os autores: Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados

Palavras-chave: Citação WhatsApp Deferimento Distrito Federal

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