Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cipa-representante-do-empregador-nao-tem-direito-a-estabilidade

2 Comentários

Edilson industriario12/09/2012 3:48 Responder

Duvida :E se eu fosse o menos votado ficando fora do quadro da cipa por um voto, e em algum momento um suplente ou um titular renuciassem a cipa eu poderia ser suplente ,isso sendo que o empregador me recrutou para re´presenta-lo como suplente por parte do empregador?

Gilson Advogado10/06/2014 16:20 Responder

De acordo com a NR 5 na parte que rege o processo eleitoral é previsto tal condicão na alínea j \\\"os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata da eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.\\\" portanto você poderá pleitear a sua nomeação para o cargo de suplente eleito fazendo jus assim à garantia da estabilidade que é um direito importante para o exercício das prerrogativas do Cipista.

Conheça os produtos da Jurid