Cinemark: decisão obtida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro terá validade em todo o País

A rede de cinemas não poderá mais exigir documentos não previstos em lei para a concessão da meia-entrada a estudantes.

Fonte: MPRJ

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Poderá ser aplicada em todas as Unidades da Federação sentença da 1ª Vara Empresarial da Capital do Estado Rio de Janeiro, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, contra a Cinemark: a rede de cinemas não poderá mais exigir documentos não previstos em lei para a concessão da meia-entrada a estudantes.

Em maio, a Justiça fluminense já havia deferido medida liminar requerida pelo Ministério Público, por se tratar de exigência indevida, que inibe o direito de estudantes de pagar metade do valor do ingresso. Para conceder o benefício, a Cinemark estava exigindo, além da carteirinha, a apresentação de comprovante de matrícula ou do histórico escolar, contrariando, assim, a Lei Nº 2519/96.

Quanto à extensão da medida a todo o País, a empresa argumentava que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública 7.347/85 não permite que decisões proferidas em um Estado possam ter efeitos em outros.

Entretanto, a Justiça do Rio entendeu que o dispositivo é inconstitucional e desatende o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 93, inciso II2, prevê que, em casos de danos no âmbito nacional, a decisão da Justiça local no foro da Capital do Estado, ou no do Distrito Federal, poderá alcançar outras Unidades federativas.

O Promotor de Justiça Rodrigo Terra acredita que a decisão representa um grande passo na defesa dos direitos dos consumidores no Brasil. ?Esta medida vai retirar da ordem jurídica um dispositivo claramente inconstitucional e que tem complicado a proteção da coletividade?, afirmou o Promotor.

Palavras-chave: cinemark

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