Ciência leva a novo conceito de morte

Fonte: JC Net

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4 Comentários

kruger bacharel em direito28/03/2006 11:58 Responder

cada louco e suas manias, se for assim, os direitos sucessórios se estenderão aos óvulos, embriões e semem de doadores......, e os orgãos doados a receptores transplantados, terão estes duas vidas, por favor!!!!!!!! a vida é una.

Newton Martins pina Cientista do Direito 06/11/2010 23:08

Embora tardiamente, pois acabo de ter consciência dos seus comentários, hoje! dia 06/11/2010, isso mesmo! 4 anos depois. Contudo, tenho o prazer em respondê-la. Quando se é publicado um artigo, como este, no caso, sabemos que é absolutamente impossível transmitir o seu real objetivo. Concordo absolutamente com o seu entendimento de unicidade da vida, contudo, o estado de morte relativa, entendido como um novo conceito jurídico, vincula-se ao Direito Artificial, e uma dentre as suas inúmeras consequências, é a extinção definitiva quanto aos direitos sucessórios. Outra, é a continuidade de uma vida biológica fora do seu corpo humano gerador, configurando-se o equívoco jurídico em tratar a morte cerebral como um rompimento absoluto do ser com o meio em que vive, mesmo porque a continuidade de algumas formas de preservação de vida biológica, extracorpórea, podem alterar o mundo dos fatos juridicamente relevantes no futuro. Informo, também, que o estudo que desenvolvo, foi publicado em setembro de 2009, pela Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco-SP. Um grande abraço! Newton Martins Pina

genivaldo Santana Lins advogado29/03/2006 8:52 Responder

Achei sensacional a abordagem proposta pelo concluinte do curso de direito. Parabéns pelo achado.

Newton Martins Pina Cientista do Direito 07/11/2010 12:27

Desculpe-me! como disse anteriormente, por responder 4 anos depois. Entretanto, Tenho o dever-prazer em comunicar-lhe que este artigo é apenas uma sinples gota reflexiva diante de um estudo absolutamente abrangente, que tende a apresentar uma nova interpretação jurídica para todas as áreas sociais. Um grande abraço! Newton Martins Pina

luiza duckworth advogada04/04/2006 13:15 Responder

É com muita alegria e inquietação que recebo a notícia de tal estudo, afinal a perturbação intelectual comum aqueles que não se contentam com o que existe e procuram o algo mais é a força motriz de tudo e não poderia ser diferente com o Direito. Parabéns e sucesso.

Newton Martins Pina Cientista do Direito 10/11/2010 1:13

Prezada Drª. Luiza, Agradeço pelas considerações, mesmo após quatro anos. Sábia as suas palavras! Há oito anos desenvolvo uma teoria jurídico-científica, denominada PANDIREITO, que aponta o momento exato em que a interpretação jurídica atual tomou o rumo absolutamento contrário aos interesses sociais, e essa teoria, além de não submeter-se à normas legislativas, conduz a linha de raciocínio humano aos verdadeiros interesses sociais. Um grande abraço! Newton Martins Pina

Ronaldo Marinho Delegado de Polícia06/04/2006 10:19 Responder

Gostaria de ler esta monografia, achei muito interessante o tema e a abordagem apresentada. Aguardo contato.

Newton Martins Pina Cientista do Direito 10/11/2010 1:23

Prezado Dr. Ronaldo, Desculpe-me pelo atraso em respondê-lo, pois não tive qualquer comunicado nesse período. Contudo, se ainda tiver interesse, gostaria de enviar-lhe o artigo que foi publicado, em setembro de 2009, na Revista Jurídica da Universidade de São Paulo - USP (Largo São Francisco), que é bem mais abrangente que a monografia. Aguardo o seu contato. Atenciosamente, Newton Martins Pina

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