Cidadãos podem participar de consulta pública sobre prazo de validade do Exame da OAB

Proposta fixa em em três anos o prazo de validade da aprovação da primeira etapa do Exame da Ordem caso o candidato tenha sido reprovado na segunda fase

Fonte: Senado Federal

Comentários: (6)




A partir desta terça-feira (4), o Senado coloca em consulta pública, no Portal e-Cidadania, proposta em tramitação na Casa que fixa em três anos o prazo de validade da aprovação da primeira etapa (prova objetiva) do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso o candidato tenha sido reprovado na segunda fase (prova prática e subjetiva).


A consulta pública, que segue até 7 de março, permite ao cidadão manifestar-se contra ou a favor da proposta (PLS 397/2011), podendo inclusive sugerir modificação ou inclusão de dispositivos.


Atualmente, há dois projetos sobre o assunto em tramitação no Senado, ambos com alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O PLS 188/2010, do ex-senador Paulo Duque, torna a aprovação da primeira fase do exame da OAB válida por cinco anos. Já o PLS 397/2011, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), sugere três anos como prazo - esse será o texto básico da consulta pública.


Em novembro do ano passado, o Conselho Federal da OAB fez uma primeira mudança, editando o Provimento 156/2013, que permite o aproveitamento do resultado da primeira fase no exame subsequente.


A proposta que estende para três anos a possibilidade de aproveitamento encontra-se na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), sob a relatoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que solicitou a consulta pública.


– O principal objetivo da consulta pública é ampliar o debate democrático e construir um texto que atenda as reais necessidades da sociedade – explica a senadora.


e-Cidadania


Para participar da consulta pública, basta acessar o Portal e-Cidadania e clicar no link “Consulta Pública PLS 397/2011 – Exame da OAB” ou ainda usar o atalho na aba “Dê sua sugestão”, na página principal do site do Senado.


A participação requer cadastro do usuário no portal e-Cidadania, e as manifestações registradas ficarão visíveis a todos, conforme as regras da consulta pública, após a verificação da conformidade com os termos de uso da ferramenta.

Palavras-chave: validade do exame da ordem e-cidadania

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6 Comentários

joão Baicharel05/02/2014 20:45 Responder

o exame deveria existir antes da conclusão do curso e não depois. a opção que resta é pelo menos 5 anos já que a faculdade também é de 5 anos.

Marcos Bastos Contador06/02/2014 3:20 Responder

Concordo plenamente com a opinião de João. Não é justo o estudante sofre durante 5 anos fazendo uma faculdade que na realidade não enssina nada, então nada mais justo que o exame de ordem tenha também validade de 5 anos

VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista Escritor e Jurista06/02/2014 3:24 Responder

Todo câncer é dificil de ser extirpado.Sou totalmente contra essa proposta indecente com o fito de regularizar um exame indecente, onde um Provimento da OAB, vale mais de que dispositivos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases. QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNE DA OAB? PELO FIM DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB 16 ANOS USURPANDO PAPEL DO ESTADO (MEC) TRITURANDO SONHOS, DIPLOMAS E EMPREGOS. UMA CHAGA SOCIAL QUE ENVERGONHA O PAÍS. Com indignação e asco tomei conhecimento pela mídia que OAB de São Paulo reprovou 83,36% de candidatos na primeira fase do exame. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. OAB não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV ? sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 209 da Constituição, diz: compete ao poder público avaliar ensino. Art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia (?). Senhora Presidenta da República, Senhores Deputados Federais e Senadores da República, vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB, o caça-níqueis Exame da OAB. São dezessete anos usurpando papel do Estado (MEC), não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino, só atacou as conseqüências visando unicamente os bolsos desses operadores o direito aflitos, desempregados, os quais não sabem a quem recorrer, porque o sistema está todo dominado. OAB manda e desmanda no Congresso Nacional quase todos os projetos de lei dispondo sobre o fim da excrescência Exame da OAB, são arquivados. Lembrando que essa chaga social, só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com o Carlinhos Cachoeira, pasme, Ex-senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo que arquivaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 de autorias dos nobres Senadores Giovane Borges e Gilvam Borges ? PMDB/AP. Até quando o Ministério da Educação, o Ministério Público do Trabalho, ficarão à reboque da OAB? Qual o medo do titular dessa pasta, assumir o verdadeiro papel do Ministério da Educação? Que doravante o MEC, reassuma suas rédeas constitucionais, pois não é da alçada de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e da (ir) responsabilidade do MEC e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor o seu Exame caça-níqueis, que há dezesseis anos vem faturando alto, R$ 72,6 Milhões por ano, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão e doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país. Senhores mercenários da OAB, mirem-se no exemplo do Mandela: ?O opressor tem de ser libertado tanto quanto o oprimido. Um homem que tira a liberdade de outro é um prisioneiro do ódio, está preso atrás das grades do preconceito e da pobreza de espírito. Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor da pele, sua origem ou religião. Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: ?Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites´ Destarte temos que extirpar esse câncer Exame da OAB.Temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica, etc.. ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência. Vasco Vasconcelos Escritor e Jurista Brasília-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ...........

Adailson sua profissão06/02/2014 13:48 Responder

Não era nem para existir esse exame por ferir expressamente a lei maior CF/88, o Exame de Ordem é inconstitucional!

Helio Jorge Silvino de lima Bacharel Direito06/02/2014 15:53 Responder

Concoodo plenamente com o escritor juriosta Vasconcelos, já não aguento mais esta situação devemos sim clamar para a nossa Senhora Presidenta da República, Senhores Deputados Federais e Senadores da República,para abolir a escravidão contemporânea da OAB . Tenho 60 anos de idade e estou atuando na parte juridica com um escritorio de advogacia fazendo petições e ganho somente R$ 500,00(quinhentos reais), isto tudo para poder sovrevier se não como vou sustentar minha familia.Precisamos de liberdade nós somos competentes para atuar e não é uma simples prova da OAB que vai nós avaliar ,esta na hora do MEC fazer o papel dele e outros orgãos competentes tambem, e tira de vez da mão da OAB, e nós deixar exercer a nossa profissão e lutamos tanto duranmte 5 anos. Famos dar umn Adeus a Escravidão.

JOSÉ MARIA CONTADOR06/02/2014 19:52 Responder

Aconteceu neste mês de janeiro de 2014,prova para médicos formados em diversas Universidades e Faculdades do Pais,o resultado foi uma vergonha,perguntas que até vc dono(a)de casa saberia responder o resultado a maioria não souberam responder,moral da história todos eles continuam sendo médicos e o mais importante CLINICANDO lidando com vidas.Outro moral da história os formados no curso de direito(Advogados)por que não podem atuar na sua profissão ?Se caso ele(s) perda(m) qualquer causa existe ainda muitas defesas e ninguém morrerá e no final todos serão felizes.Por favor senadores acabem essa imoralidade de prova a OAB é um conselho acabe com essa mordomia vergonhosa ou vcs senadores são os maiores donos de cursinhos do pais.O povo brasileiro na certa saberá nas urnas quais os senadores que gosta do esquema OAB.

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