Ciclistas ficam livres da tarifa adicional nas barcas

De acordo com o relator do recurso de apelação, o contrato de concessão somente faz alusão, quanto ao seu objeto, ao transporte aquaviário de passageiros e veículos de carga e de passeio

Fonte: TJRJ

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A Barcas S/A não mais poderá cobrar dos passageiros a tarifa adicional de R$ 4,70 para o transporte de bicicletas. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou procedente recurso do Ministério Público estadual. Os desembargadores concluíram que não há previsão para a cobrança no contrato de concessão. A empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada caso de desobediência.


O acórdão, publicado no último dia 15, reformou sentença da 4ª Vara Empresarial do Rio que havia julgado improcedente o pedido do MP, autor da ação civil pública. De acordo com o desembargador Adriano Celso Guimarães, relator do recurso de apelação, o contrato de concessão somente faz alusão, quanto ao seu objeto, ao transporte aquaviário de passageiros e veículos de carga e de passeio.


"Aduza-se ser descabida a equiparação da bicicleta ao transporte de bagagem e irrelevante a circunstância de que a cobrança da tarifa adicional, ora questionada, sempre fora exigida desde a criação do regular transporte de passageiros na Baía de Guanabara, por se vincularem as partes aos termos expressos do contrato pactuado", destacou o relator.

Palavras-chave: Ciclistas; Tarifa; Adicional; Transporte; Carga; Passeio

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