Churrascaria construída em assentamento tem bens bloqueados

A pedido do MPF, R$ 296 mil ficaram indisponíveis. Fetragri e Incra são investigados por uso irregular de área da União

Fonte: MPF

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A Justiça Federal de Dourados (MS) aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de R$ 296 mil da Churrascaria e Lanchonete Gabrielly, construída irregularmente no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina. A propriedade privada - de 30 mil m² e avaliada em quase R$ 1 milhão - está em terras da União e não tem autorização legal de instalação.


A decisão judicial considerou inquérito do MPF que aponta improbidade administrativa de ex-gestores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul (Fetragri-MS). A construção do empreendimento privado só teria sido possível em razão de irregularidades na autorização do uso da área.


Segundo a decisão liminar da Justiça, há fortes indícios de responsabilidade do Superintendente Regional do Incra e de seu substituto. Eles teriam participado de reuniões sobre a autorização de utilização da área e deixaram de fiscalizar a correta destinação dada ao bem público, que acabou sendo utilizado para fins particulares, “em flagrante desrespeito à legislação e ao interesse público”.


A Justiça considerou, ainda, ser de “maior clarividência” a participação da Fetragri, de seu ex-presidente e de dois particulares na transferência irregular da área para construção do empreendimento. Documentos e depoimentos apresentados pelo Ministério Público demostram o envolvimento dos réus.


Além do bloqueio dos bens, os donos da churrascaria devem pagar mensalmente, a título de arrendamento em favor da União, R$ 4 mil até a decisão final da ação de improbidade ajuizada pelo MPF. Os comprovantes de depósito deverão ser apresentados em juízo.


Histórico de irregularidades - Em  24 de janeiro de 2007, o Incra autorizou, em “caráter provisório”, a ocupação do terreno pela Fetagri. Em 06 de fevereiro de 2007, a federação cedeu metade da área (15 mil m²) para um particular em troca da construção de um galpão. Posteriormente, a área foi cedida novamente para o particular.


No local - Km 125 da Rodovia BR 267 -, foi construída a Churrascaria e Lanchonete Gabrielly, empreendimento com cerca de 2.500m² de área construída. A obra iniciou em março de 2007 e terminou em junho de 2008. Aproximadamente R$ 1 milhão foi despendido na construção.


As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariam a legislação, que veda uso particular de áreas públicas. O Incra não acompanhou a destinação dada à área, não realizou fiscalização e em tese sequer tomou conhecimento da utilização para fins privados.


Pedidos da ação judicial - Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede a confirmação da liminar; aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos.


O MPF pede ainda que a Justiça determine a demolição do prédio em que funciona a  churrascaria ou a conversão da cessão da área em arrendamento, em favor da União, desde a data em que foi finalizada a construção do prédio – junho de 2008.

 

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Bloqueio; Bens; Assentamento; Construção; Investigação; Irregularidades

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2 Comentários

Eu sua profissão19/04/2012 10:27 Responder

Pergunto: E as demais áreas de terras que são invadidas pelo tal do MST e seus asseclas, cuja desapropriação sempre ocorre sob pressão de políticos

Gilberto sua profissão19/04/2012 10:29 Responder

Refazendo a pergunta. Pergunto: E as demais áreas de terras que são invadidas pelo tal do MST e seus asseclas, cuja desapropriação sempre ocorre sob pressão de políticos

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