Chocolate infestado por larvas gera indenização

Chocolate da marca Duffy, comercializado pelas Lojas Americanas, estava contaminado por larvas vivas e ovos de inseto. Criança teve disfunção intestinal

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação das Lojas Americanas e Chocolates Duffy LTDA para pagarem indenização a uma consumidora e seu filho que adquiriram um chocolate contaminado por larvas vivas e ovos de inseto. Serão pagos, solidariamente, a título de danos morais, R$ 3.500 mil à criança e R$ 1 mil à sua mãe. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.


De acordo com o processo, a consumidora comprou nas Lojas Americanas uma barra de chocolates da marca Duffy. Ao chegar em casa, entregou pedaços do doce ao seu filho, que os comeu. Ao pegar mais pedaços viu larvas vivas saindo de dentro do chocolate. No dia seguinte, o menor teve disfunção intestinal e a consumidora registrou ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor, que apreendeu o produto e levou para análise. A análise demonstrou que a validade estava ilegível e que o consumo do produto era impróprio por apresentar ovos de larvas de insetos e larvas vivas.


A Loja Americana afirmou ser parte ilegítima, pois a responsabilidade seria do produtor do doce que embalou e distribuiu produto impróprio para o consumo humano. Alegou, ainda, que não há provas nos autos de que o produto estava com a validade ilegível no momento da compra. Já a empresa Duffy sustentou que não pode ser responsabilizada pelos produtos que se encontram em pontos de revenda, onde ficam alheios aos cuidados e controles de qualidade da produtora. Também argumentou que a sentença se baseou em prova produzida unilateralmente e insuficiente para comprovar que a contaminação se deu por sua parte.


Para a Turma, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde todos os envolvidos na cadeia de consumo devem responder pelos danos causados. O vício do produto ficou comprovado por prova produzida por órgão oficial que atesta que o chocolate "estava contaminado com larvas vivas estranhas ao produto". Quanto ao dano moral, os julgadores entenderam ser "incontestável que o bem-estar dos autores foi afetado ante a constatação da presença de larvas vivas no chocolate consumido pelo menor (...) O sentimento de repugnância e a preocupação com as consequências advindas do consumo de alimento contaminado pela criança, sem nenhuma dúvida, provocou dano aos autores passível de indenização".


Nº do processo: 20060710245127

Palavras-chave: Chocolate; Contaminação; Larvas; Indenização; Direito Consumidor

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