Chega ao Supremo ação contra a Johnson & Johnson discutindo o furo numa camisinha

Fonte: Espaço Vital

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Está nas mãos do ministro Marco Aurélio, do Supremo, decidir se o tribunal deve julgar um furo na camisinha que gerou um filho não planejado. O litígio contrapõe um casal à Johnson & Johnson, que se nega a pagar indenização. O "acidente de consumo" deu ao casal uma criança, que hoje tem sete anos de idade. O fato se deu em 1998.

Prevenido, o marido teria guardado a camisinha, devidamente acondicionada num vidro. Quando o preservativo usado já tinha três anos, o casal tirou o vidro da gaveta e resolveu procurar a justiça. O marido alegou que sua mulher sofria de problemas de saúde e, por isso, não poderia engravidar. O juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) deu razão ao casal. Condenou a Johnson & Johnson a pagar 100 salários mínimos de indenização e pensão mensal para a família desde a data do "evento danoso" até a criança completar 21 anos. A empresa recorreu. O fato foi revelado pela revista Consultor Jurídico.

No Tribunal de Justiça mineiro, o casal não só perdeu o direito à indenização como também teve de ouvir críticas de um dos juízes. ?Eu fico profundamente consternado em deparar com uma ação em que um casal, ou mais precisamente, um pai e uma mãe, que se move para obter indenização porque seu filho foi concebido. No meu ponto de vista ético e moral, o que arrebentou aí não foi só uma camisinha, mas a dignidade moral de um ser humano. Mas isso é apenas um desabafo que faço porque a lei permite que esse tipo de ação seja proposta e nós somos obrigados a acatar a vontade de lei.?

O TJ mineiro entendeu que a fabricante não precisa indenizar o casal porque os contraceptivos, sabidamente, não têm eficácia garantia. De nada adiantou o candente voto do desembargador mineiro. Persistente, o casal interpôs recurso especial. Ele teve seguimento negado, sendo manejado agravo de instrumento, fulmindo pelo ministro Aldir Passarinho Júnior, que se negou ao reexame de prova. O casal insistiu, pedindo para que a ação fosse ao Supremo. O STJ barrou, dizendo que a matéria não era constitucional. A dupla não se convenceu e entrou com novo agravo, desta vez no Supremo, pedindo para que seu recurso parado no STJ possa subir até a corte constitucional.

O relator no STF breve decidirá se acolhe o pedido para que o recurso seja examinado, se nega ou se submete o caso à Turma. À primeira vista, a matéria não tem nenhuma discussão constitucional. Mas, mesmo que o ministro rejeite o agravo, o casal ainda pode recorrer à Turma. A batalha da camisinha na Justiça, portanto, ainda terá outros novos capítulos.

Proc. nº 604294

Palavras-chave: ação

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