Chega ao STF Habeas Corpus de acusada de participar da quadrilha de Leonardo Mendonça

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de Habeas Corpus (HC 84462) em favor de Patrícia Santos do Nascimento.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de Habeas Corpus (HC 84462) em favor de Patrícia Santos do Nascimento, presa em flagrante sob a acusação de participar de um esquema de tráfico de drogas e de armas (artigo 1º, incisos III e VII, da Lei 9.613/98). Patrícia é namorada de Coraci Vilhena, suspeito de ter ligações com Leonardo Dias Mendonça, indiciado pela Polícia Federal na Operação Diamante por tráfico de drogas, crime organizado e lavagem de dinheiro.Comerciante de jóias, ela está presa na Penitenciária Agrícola Anísio Jobim, em Manaus (AM).

O flagrante foi feito por meio de escutas telefônicas instaladas na casa de Patrícia. A Polícia obteve a informação de que ela estava guardando US$ 110,980 mil de Emival Borges, conhecido como "Goiano", um "compadre" dela e de Coraci. Segundo a acusação, o dinheiro seria usado para o pagamento de aviões fretados para transportar drogas e de "impostos" para as Forças Armadas Revolucionárias de Colômbia (Farcs), para comercialização de drogas.

Para responder às acusações em liberdade, Patrícia recorreu sem sucesso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça. No HC impetrado no STF, sua defesa alega que a ligação apontada pela Polícia entre seu namorado e Leonardo Mendonça são insubsistentes. Sustenta, também, que o fato de ter guardado o dinheiro em sua casa, sem receio, evidencia a "absoluta isenção" de Patrícia no episódio. "Caso contrário, guardaria o dinheiro em outro local, onde não pudesse ser encontrado, evitando de toda a sorte o flagrante que custou-lhe a liberdade até este momento", diz o advogado.

Ele aponta o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII) e de que, salvo exceções, ninguém pode ser preso antes que a sentença transite em julgado, ou seja, não se possa apelar da decisão (artigo 5º, inciso LIV). Segundo a defesa, a prisão antes da sentença final só se justifica "quando absolutamente necessária para fins instrumentais do processo e desde que o juiz demonstre de modo cabal tal necessidade, o que não ocorreu no processo". O advogado pede a concessão de liminar para que seja dado a Patrícia o imediato direito de responder às acusações em liberdade. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

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