CGJ determina que não é necessário intimar advogado que toma ciência de ato processual no cartório
A iniciativa da Corregedoria de Justiça visa dar também celeridade processual e aperfeiçoar o fluxo interno dos serviços
A Corregedoria Geral de Justiça disciplinou que, uma vez o advogado tendo tomado ciência em cartório do teor de despacho, de sentença ou de outro ato processual, fica dispensada a repetição de sua intimação, para o mesmo fim, por meio de nota de foro. Um provimento específico sobre a matéria foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (1º).
O ato normativo determina aos servidores dos cartórios de todas as unidades judiciárias do Estado da Paraíba que, na situação em que o advogado ocorra de ter acesso ao processo em cartório, no qual se acha ele habilitado, seja esse profissional cientificado de que a partir de então fica ele intimado do novo ato realizado no processo, estando com isso dispensada a sua intimação por nota de foro.
“Prevê o artigo 238, do Código de Processo Civil, que as intimações poderão ser feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados, se presentes em cartório, diretamente pelo técnico ou analista judiciário”.
Acontece na prática forense de muitos advogados irem ao cartório, consultam o processo, têm ciência do teor de despacho, de sentença ou de outro ato processual lançado, e ainda assim ficam aguardando sua intimação formal através de nota de foro.
Com o ato normativo ora editado pela Corregedoria Geral de Justiça esse costume acaba. O servidor do cartório está obrigado a já cientificar e lavrar a certidão de que o advogado a partir de então ficou ciente do ato processual lançado, com o que produzirá os seus efeitos legais.
“Mesmo que o advogado se recuse a apor o seu ciente no processo, ainda assim a certidão será lavrada dando conta de que a sua intimação foi formalizada em cartório, com o que produzirá, da mesma forma, os efeitos legais decorrentes, porquanto ser o servidor detentor de fé de ofício”, explicou o juiz corregedor auxiliar, Carlos Sarmento.
A iniciativa da Corregedoria de Justiça visa a dar também celeridade processual e aperfeiçoar o fluxo interno dos serviços. “Além da segurança jurídica que o ato normativo traduz aos servidores dos cartórios, acreditamos que vamos ganhar com a agilidade na prestação jurisdicional, já que, em alguns casos, diante até mesmo da grande demanda de processos, ocorre uma certa demora na publicação das notas de foro”, comentou Carlos Sarmento.