CET Rio é obrigada a liberar veículo apreendido

A Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET Rio) foi condenada a liberar um veículo rebocado sem o pagamento de qualquer tributo ou taxa.

Fonte: TJRJ

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A Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET Rio) foi condenada a liberar um veículo rebocado sem o pagamento de qualquer tributo ou taxa. A decisão unânime foi dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Roberto Moller Escorcio impetrou Mandado de Segurança contra ato do presidente da CET Rio objetivando a liberação de seu automóvel do depósito público sem qualquer ônus. O autor da ação conta que seu carro foi apreendido por fiscal da ré devido à ausência de licenciamento anual.

De acordo com o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, o ato é ilegal uma vez que foi praticado por agente de sociedade de economia mista, entidade privada que não detém poder de polícia. ?O exercício do poder de polícia é atuação típica do Estado, sendo defeso, em nosso ordenamento jurídico, a delegabilidade a entidades que se submetam ao regime jurídico de direito privado, portanto, somente podem ser realizados pelos órgãos da administração direta ou por autarquias e fundações criadas por lei para esta finalidade, nos limites das Constituições Federal e Estadual?, completou o desembargador.

Processo nº 2009.001.32230

Palavras-chave: veículo

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