Cemar deve indenizar irmão de vítima de descarga elétrica

O basculante da caçamba que a vítima manobrava encostou em fios de alta tensão, causando também a morte de um colega que estava com ele no veículo

Fonte: TJMA

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A Cemar deverá pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos morais, ao irmão de um motorista que morreu por descarga elétrica, em novembro de 2001, no município de Vargem Grande. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por maioria de votos, na sessão desta terça-feira, 15.

 

O desembargador Jaime Araújo (relator) entendeu que houve responsabilidade da companhia de energia elétrica. A perícia apontou que a rede de alta tensão estava a menos de cinco metros do solo. O laudo indica que a distância mínima no caso, segundo normas técnicas, deveria ser de 5,5 metros.


O relator manteve o valor fixado pela juíza de Vargem Grande, Lorena Brandão, porém deu provimento parcial à apelação cível da Cemar, fixando os juros a partir do evento danoso, e não a partir do ajuizamento da ação, como determinou a sentença de 1º grau.


A desembargadora Anildes Cruz (revisora) acompanhou o voto do relator. O desembargador Stélio Muniz também responsabilizou a Cemar pelo acidente, mas entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 50 mil. Prevaleceram os votos do relator e da revisora.


Recurso


No recurso contra a decisão de 1ª instância, a concessionária de energia elétrica alegou que o motorista agiu de maneira imprudente, pois teria verificado ser perigoso levantar o basculante próximo aos fios elétricos.


O relator lembrou que a responsabilização da Cemar já havia sido reconhecida em julgamento de recurso que envolvia a reparação por morte do outro ocupante do veículo, julgado pela 3ª Câmara Cível. Considerou robustas as provas da perícia técnica e citou decisões da própria 4ª Câmara e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluíram pela responsabilização de empresas de energia elétrica e fixaram valores semelhantes em casos dessa natureza.

 

Palavras-chave: Descarga Elétrica; Cemar; Indenização; Motorista; Morte

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