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Maria Bacharel em Direito24/05/2006 21:40
Depois de tudo o que assistimos e estamos a assistir, só temos uma coisa a falar: "Que País é esse?"
Paulo Lani empresário/acadêmico de Direito25/05/2006 1:46
Só resta saber se as operadoras v"ao acatar a ordem judicial de forma séria ou vão fazer "corpo mole". Dai sim, podemos considrar que temos um segundo, terceiro, quarto,...n... poder! Força, Judiciário Brasileiro!
Antonio Carlos Oliveira Professor25/05/2006 15:17
A determinação do bloqueio de celulares a partir dos presídios, para cumprimento por parte das operadores de telefonia celular foi uma mera "medida para a platéia", com já havia ocorrido anteriormente em São Paulo. Cedo ou tarde (acho que cedo) não iria dar certo. O cidadão de bem que mora nos arredores dos presídios poderá ser injustamente afetado. O que se deve fazer - a exemplo do que ocorre em países não subdesenvolvidos - é PROIBIR O CELULAR NOS PRESÍDIOS, através de revistas minuciosas, inclusive dos advogados dos presos. Mas CADÊ COMPETÊNCIA e isenção para isso????????
Mauro autônomo/bacharel em Direito26/05/2006 17:29
As revistas devem ser realizadas sem isentar qualquer que seja a pessoa. Advogado ou outro profissional que leva celular para preso É CUMPLICE.