Celular deve garantir sinal no Noroeste fluminense

Após reclamações, Justiça determina que operadoras ofereçam serviços na região

Fonte: O Dia

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Após reclamações dos consumidores, as operadoras de telefonia móvel terão que garantir sinal de celular nas cidades do Noroeste fluminese. A decisão é da 4ª Vara Empresarial da capital. Conforme a determinação, as operadoras Vivo, Claro, TIM e Oi não devem vender aparelhos nem oferecer pacotes sem a verificação prévia da viabilidade técnica para a prestação dos serviços. A disponibilidade de sinal no local em que o consumidor deseja usar o celular deverá ser informada por escrito no ato da contratação do serviço.


Caso descumpram a decisão judicial, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 5 mil. As operadoras terão 30 dias para adequar seus serviços a fim de que funcionem conforme divulgado na mídia, com cobertura total nos municípios de Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Laje de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai e outros mencionados nos anúncios.


O pedido foi feito por meio de ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa (Alerj). A sentença foi publicada no Diário Oficial do estado na última quarta-feira.


Conforme denúncias, o funcionamento dos serviços das operadoras não corresponde aos anúncios publicitários. “Diferente do que é veiculado nas propagandas, não há disponibilidade de sinal nessas cidades do Noroeste, impossibilitando o uso dos telefones celulares”, relatou a comissão na ação.


A Claro informou que não iria se manifestar sobre o assunto, pois ainda não havia sido notificada. Também a Oi informou que não foi notificada na ação, apesar da companhia constar como ré no processo. A TIM informou que vai avaliar as medidas a serem adotadas. A Vivo informou que não foi citada no processo, mas que avaliará a determinação.


As reclamações recebidas pela Codecon foram feitas durante os atendimentos do ônibus itinerante da comissão nos municípios prejudicados. Em janeiro deste ano, sete municípios das regiões Norte e Noroeste do estado ficaram cerca de 24 horas sem sinal da operadora Vivo, o que impossibilitou o uso do serviço de telefonia.


São Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e São Francisco do Itabapoana foram afetados por uma falha ocorrida na rede da operadora. Na época, a Vivo informou que suas equipes técnicas trabalharam para fazer os reparos necessários no menor prazo possível.


De acordo com o Procon, a partir de 30 minutos de interrupção do serviço, o consumidor tem o direito ao abatimento proporcional do valor da assinatura (um dia de interrupção vale um dia de desconto). Se o problema atingir no mínimo 10% da base de clientes, a operadora deve fazer ampla divulgação sobre o ocorrido.


Caso o abatimento não seja concedido, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou a agência reguladora (Anatel) e registrar uma reclamação pelo número 1331.

Palavras-chave: direito do consumidor garantia de sinal

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