Celg é multada por terceirização ilícita

Em vistoria na Celg, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, antiga DRT, constatou a prática de terceirização ilícita e lavrou autos de infração com multa correspondente.

Fonte: TRT 18ª Região

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Em vistoria na Celg, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, antiga DRT, constatou a prática de terceirização ilícita e lavrou autos de infração com multa correspondente. Em contestação, a empresa ajuizou ação em face da União Federal ? Fazenda Nacional postulando a anulação dos autos. No entanto, o juiz Ranúlio Moreira, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, acatou a fiscalização da Superintendência e condenou a autora por litigância de má-fé e atentado ao exercício da jurisdição, com multas de1%e de 20%, respectivamente, sobre o valor da causa estipulado em R$ 28 mil.

Na sentença, o magistrado utilizou o entendimento do Ministério Público do Trabalho que reconhece o vínculo empregatício quando constatada a ocorrência de negociações com o intuito de afastar ou impedir a legislação trabalhista. Foi o caso observado na Celg, em que a fiscalização verificou a terceirização da atividade-fim da empresa, citando como exemplo o trabalho de terceiros na administração dos contratos firmados por ela.

A empresa, conforme foi reconhecido em sentença, deixou de fazer concurso público para a contratação dos empregados necessários à realização das funções que lhe dão perenidade e justificam a sua existência, segundo determina a Constituição Federal.

Violação de princípios

Para o juiz Ranúlio Moreira, a autora violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência aos quais devia estar submetida por se tratar de empresa vinculada à administração pública do Estado de Goiás. Em sua defesa, a Celg alegou que não podia anotar a CTPS dos empregados uma vez que estavam sujeitos às empreiteiras que prestavam o serviço terceirizado. O magistrado considerou inadmissível tal alegação, já que ?as terceirizações sequer deveriam ter ocorrido, não podendo o infrator se beneficiar da própria torpeza?, declarou.

O juiz chamou a atenção para a presunção de veracidade de que gozam as declarações da fiscalização do trabalho. Ele cita a CLT, onde consta que a toda verificação em que o auditor fiscal concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder devida lavratura de auto de infração. Tal norma visa cumprir o objetivo da fiscalização que é o de melhorar as condições sociais do trabalhador.

Processo nº 1037/2009, 8ª VT

Palavras-chave: terceirização

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