A CEF não se responsabiliza junto a mutuários em potencial por indícios de aprovação do financiamento

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais a casal que pleiteava financiamento para a casa própria junto à Caixa Econômica Federal.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (0)




A CEF não se responsabiliza junto a mutuários em potencial por indícios de aprovação do financiamento

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais a casal que pleiteava financiamento para a casa própria junto à Caixa Econômica Federal.

Conta o casal que, depois de terem feito contrato, junto à CEF, de financiamento para casa própria, foram procurar um imóvel que se enquadrasse nas condições acordadas. Ao encontrar o imóvel, procuraram um despachante para providenciar a documentação solicitada. Relatou que houve inclusive a avaliação de um engenheiro do imóvel a mando da instituição financeira. Alegaram que, baseados no fato de que a Caixa demonstrou ser certa a concessão do financiamento, também mandaram fazer uma escada caracol para a casa, tudo gerando gastos.

Relataram que, ao comparecer na CEF, ficaram sabendo que seu financiamento não fora aprovado, devido à renda familiar. Disseram ainda que a Caixa sugeriu, então, que fosse adquirido um seguro, pois seria mais fácil obter o financiamento, o que caracteriza venda casada.

A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, entende que a "Caixa Econômica Federal não havia aprovado ainda o pedido de financiamento dos autores, que se precipitaram e não agiram com a devida cautela, apesar dos indícios de que seu financiamento seria aprovado, fato que não enseja a condenação da ré em dano moral."

Explicou a magistrada que o fato de existir uma planilha informativa de cálculo de financiamento, apresentado pela parte nos autos, não poderia servir como prova de que o financiamento fora aprovado, inclusive ressaltou que, ao final do documento, havia o seguinte enunciado: "Os valores acima serão confirmados pela CEF após a apuração da capacidade de endividamento, avaliação do imóvel e análise da idade do proponente mais idoso".

Quanto aos danos materiais, a relatora endossou entendimento da sentença, a qual explicitou não ter havido prejuízo ao rescindirem o contrato de compra da casa, pois não pagaram nenhuma multa.

Apelação Cível n.º 2002.38.01.002844-6/MG

Palavras-chave: financiamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cef-nao-se-responsabiliza-junto-mutuarios-em-potencial-por-indicios-aprovacao-financiamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid