CEF é condenada por manter servidores com atividades iguais e salários diferentes
CEF não pode exigir que empregados que ocupem os cargos de analista júnior e sênior, por exemplo, que possuem remunerações díspares, executem as mesmas atividades, sob pena de violação do princípio da isonomia
Um analista sênior da Gerência de Segurança da Caixa Econômica Federal (CEF) obteve, na Justiça, o direito de receber diferenças decorrentes de equiparação salarial referente a mais de quatro anos em que demorou sua promoção ao cargo. Isso porque, mesmo sem ser promovido, o autor exerceu, durante todo esse período, as mesmas tarefas de uma colega “sênior”. A decisão foi tomada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
Na reclamação ajuizada perante a Justiça do Trabalho, o autor narrou que o gerente da área condicionou a ascensão dos analistas plenos – cargo ocupado pelo autor e pela colega (paradigma) – para analista sênior à apresentação de comprovante de conclusão ou de estar cursando pós-graduação. A colega apresentou o documento e foi promovida em fevereiro de 2009.
O autor afirma que teve dificuldade em obter o comprovante e que, pouco tempo depois, o gerente perdeu seu poder de promover o autor, por conta da edição de um manual normativo interno da CEF. O analista revela, contudo, que apresentou o documento antes da edição da norma interna, mas que devido à burocracia da CEF, a informação só foi inserida no sistema depois da edição normativa. Por conta disso, o autor só alcançou a função de analista sênior em dezembro de 2013. Nesse período, o autor afirma que ele realizava as mesmas atividades da colega de trabalho.
De acordo com a instituição, não procedem as afirmações de que o exercício do cargo de analista sênior estava condicionado tão somente à apresentação de diploma de pós-graduação. O alcance das funções poderia ser feito por meio de processo seletivo interno ou por sucessão, mas, com a edição do normativo RH06048, ficou estabelecido que todas as mudanças de cargo seriam feitas por meio de processo seletivo interno, argumentou a CEF.
Ao reconhecer o direito à equiparação, a juíza da 7ª Vara do Trabalho frisou que não aplicou o disposto nos normativos da CEF para o acesso ao cargo de analista sênior, em razão de a instituição permitir a existência de empregados que ocupam cargos com remunerações diversas executando as mesmas atividades. "Os requisitos mencionados somente seriam observados se as atribuições entre os cargos fossem diversas, o que não ocorre", frisou.
Se a Caixa estabeleceu os cargos comissionados de analista júnior, pleno e sênior, com remunerações diversas, deveria cuidar para que as atribuições de tais cargos fossem diferentes, a justificar a diversidade de remuneração, explicou a magistrada. A CEF não pode exigir que empregados que ocupem os cargos de analista júnior e sênior, por exemplo, que possuem remunerações díspares, executem as mesmas atividades, sob pena de violação do princípio da isonomia, concluiu a juíza ao deferir o pedido de pagamento das diferenças decorrente da equiparação salarial referente ao período de fevereiro de 2009 e dezembro de 2013.
Processo nº 0000107-34.2014.5.10.007