CEF é condenada a indenizar bancária humilhada no trabalho

Bancária será indenizada em R$ 10 mil reais pelo assédio moral que sofreu após ter sido discriminada por sua superior

Fonte: TRT da 3ª Região

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Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função. O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.


E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo. A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas" , ressaltou.


A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados. No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada" , frisou.


O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária. A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00. A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$10.000,00.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Discriminação; Humilhação

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2 Comentários

adivaldo balbino dos anjos advogado11/04/2012 0:00 Responder

\\\"Esta é de lascar\\\" causa-me arrepios e indignação face a tal procedimento, principalmente em se tratando de uma instituição financeira FEDERAL, o que é pior, trata-se de um agente financeiro federal. É LASTIMÁVEL. FIQUEM ATENTOS , POIS SEMPRE SURGIRÃO PREPOTENTES COM VONTADE DESE FIRMAR COMO MANDANTE.

Vianei Antonio Gomes Advogado11/04/2012 3:46 Responder

Como cidadao quero ver eeste gte.geral pagar o prejuizo que deu a Caixa. Ocorre que na Caixa subsiste a arrogancia dls tempos da ditadura. Basta ir na Caixa e ver como sao atendidos o pessoal idoso, o ppobre e principalmente o pessoal do \\\"borsa\\\"] - Bolsa Familia e tirem vossas conclusoes.

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