CE deve fornecer remédio para idoso portador de câncer

Exames laboratoriais constataram que o uso do produto é indispensável e está diretamente ligado à contenção e possível cura da doença

Fonte: Agência Estado

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A Justiça determinou que o Estado do Ceará forneça o medicamento Mabthera a um paciente portador de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 10, no Diário da Justiça Eletrônico. O paciente, de 78 anos, não tem condições para comprar o remédio e seu quadro clínico é considerado grave.


Segundo os autos, exames laboratoriais constataram que o uso do produto é indispensável e está diretamente ligado à contenção e possível cura da doença. No dia 1º deste mês, o idoso entrou na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado conceda o remédio. Na decisão, no último dia 8, o magistrado ressaltou que o paciente precisa com urgência do tratamento. O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou a concessão do remédio no prazo de até 48 horas, a contar da intimação.

 

Palavras-chave: Remédio; Idoso; Câncer; Doença; Prazo; Gratuidade; Saúde

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