CCJ rejeita emendas à PEC dos Suplentes e proposta volta ao Plenário

Projeto reduz de dois para um o número de suplentes de senador e proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau

Fonte: Senado Federal

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Duas emendas apresentadas à proposta que muda as regras para suplência de senador foram rejeitadas na quarta-feira (07/03) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria retorna ao Plenário e poderá ser votada no dia 21, em sessão destinada ao exame de propostas da Reforma Política.


A PEC foi aprovada pela CCJ em junho de 2011 e desde então tramita no Plenário. A matéria voltou à comissão para que os senadores analisassem duas emendas oferecidas ao texto, ambas rejeitas pelo relator senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Como a proposta já passou por cinco sessões de discussão em Plenário, está pronta para ser votada em primeiro turno.


A PEC 37/2011 reduz de dois para um o número de suplentes de senador e proíbe a eleição de suplente que seja cônjuge, parente do titular por consanguinidade, por adoção ou por afinidade, até o segundo grau.


De acordo com a proposta, a convocação do suplente terá caráter temporário. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até a posse de novo senador. Se o afastamento ocorrer 120 dias ou mais antes de alguma eleição (municipal, estadual ou federal), o novo senador será eleito nesse mesmo pleito.


Caso o afastamento definitivo ocorra a menos de 120 dias de alguma eleição, a escolha do novo senador ficará para o pleito seguinte.


Ainda em junho, a CCJ aprovou emenda apresentada pelo senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), estabelecendo que não haverá convocação de suplente durante os períodos de recesso do Legislativo.


Homicídio


O senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu emenda apresentada por ele e por outros senadores prevendo que, em caso de vacância decorrente de homicídio do titular, não haverá eleição, devendo o suplente assumir a vaga. Na justificação, seus autores argumentam que a medida visa reduzir o risco de um senador ser morto por seu opositor, interessado na realização de novo pleito.


Luiz Henrique rejeitou a sugestão por considerar que raciocínio semelhante pode ser feito em relação ao suplente, o qual poderia cometer o mesmo crime para assumir a vaga. “Não nos parece razoável esse entendimento e tampouco a medida pretendida, especialmente por meio da criação de regra constitucional com o objetivo de impedir a vulnerabilidade apenas de senadores em detrimento dos demais agentes políticos”, ponderou Luiz Henrique, em seu voto contrário.


Dois suplentes


A outra emenda apresentada em Plenário sugere que seja mantida a regra atual de dois suplentes por senador. Também propõe que se tornem suplentes os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos após a definição do senador ou senadores eleitos. A emenda foi apresentada pelo ex-senador Wilson Santiago.


Contrário à mudança, Luiz Henrique disse não haver justificativa para desfazer entendimento já adotado na CCJ, no sentido de redução do número de suplentes. Ele também considera inviável estabelecer como suplente um candidato que perdeu a eleição, especialmente pela possibilidade de ser esse candidato um opositor político do titular afastado.

 

Palavras-chave: Suplência; Rejeição; Emenda; Projeto; Senadores

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1 Comentários

ADRIANO Estudante Direito08/03/2012 11:02 Responder

É um absurdo, um camarada virar senador sem ter sido escolhido pelo povo, de carona. Devia era ser extinto essa forma perniciosa de ascensão ao cargo. É uma ofensa à Democracia, o camarada ser senador sem ter sido escolhido diretamente para o cargo, por mero interesses políticos. O cargo quando vago deveria ser ocupado pelo 3º colocado mais votado. Isso sim, seria democrático.

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