CCJ proíbe discriminação por orientação sexual e por aparência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (27) projeto de lei que amplia as punições em caso de discriminação contra candidatos a emprego.

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (27) projeto de lei que amplia as punições em caso de discriminação contra candidatos a emprego. A proposta prevê pena de multa e de prestação de serviços à comunidade para quem fizer restrições quanto à orientação sexual e para quem exigir, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento, que o candidato tenha boa aparência ou junte fotografia ao currículo. O projeto ainda será votado pelo Plenário.

A proposta inclui essas normas na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Penas

A lei já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem negar ou obstar emprego em razão desses tipos de preconceito. De acordo com o projeto, incorre na mesma pena quem, por discriminação de raça ou cor, deixar de fornecer a empregado equipamento distribuído aos demais trabalhadores da mesma função; impedir a ascensão ou outra forma de benefício profissional; e dispensar tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.

A proposta fixa a mesma pena para quem, por motivo de raça ou cor, obstar a promoção ou a concessão de qualquer outro benefício decorrente da relação funcional na administração pública direta ou indireta ou em concessionárias de serviços públicos.

Outras mudanças

A proposta também altera a Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e de esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Nesse caso, a proposta também proíbe discriminação por orientação sexual para o acesso ao emprego ou sua manutenção. A lei já proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Em caso de infração, a lei já prevê a reintegração ao trabalho com o pagamento dos salários durante o período de afastamento ou, se não houver reintegração, o pagamento em dobro dos salários durante o afastamento além das punições. A proposta inclui a possibilidade de reparação por dano moral.

A proposta (PL 3980/00, do Senado) foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL).

Íntegra da proposta:
- PL-3980/2000

Palavras-chave: discriminação

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