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noticias/ccj-da-camara-aprova-perda-de-mandato-por-infidelidade

2 Comentários

Luiz de Carvalho Ramos advogado17/05/2007 22:36 Responder

O substantivo feminino "deslealdade" seria mais apropriado, e está menos desgastado do que "(in)fidelidade"- partidária. É a minha opinião.

Winston Churchill da Silva Bérgamo Advogado28/03/2008 9:57 Responder

No país onde um Tribunal legisla, usupando a competência do Poder Legislativo, só falta o soldado dar ordem ao coronel. Sou a favor da fidelidade partidária, mas criada por o poder competente. É como penso.

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