CCJ aumenta pena para crime contra dignidade sexual de indígena

Projeto está de acordo com as novas redações do Código Penal e da Constituição

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou nesta terça-feira (22) proposta que altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) para fixar em 1/3 o aumento da pena aplicada aos crimes contra a dignidade sexual em que a vítima seja índio não integrado ou de comunidade indígena.


Pelo Projeto de Lei 693/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), haverá adaptação no estatuto à nova redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).


Pela nova redação, o título 6º do código passou a ser “dos crimes contra a dignidade sexual”, em substituição à denominação anterior: “dos crimes contra o costume”. Em razão da exclusão do termo “costumes”, o Estatuto do Índio passou a ter uma referência desatualizada, segundo o autor da proposta.


O texto do estatuto estabelece atualmente que “no caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou de comunidade indígena, a pena será agravada de um terço”. Já o projeto propõe a substituição do termo “os costumes” por “a dignidade sexual” a fim de torná-lo atual.


O relator na comissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou parecer pela aprovação da matéria. Ele ressaltou que o projeto está de acordo com as novas redações do Código Penal e da Constituição, e considerou a proposta justa.


Nesta semana, em alusão ao Dia do Índio (19 de abril), a CCJ destaca em pauta de votações propostas que possam ampliar os direitos e preservação da cultura indígena brasileira.


Tramitação

Palavras-chave: ccj direito público dignidade sexual

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1 Comentários

RAFAEL autonomo24/04/2014 6:28 Responder

e no caso de inversão? ÍNDIO responde por dignidade ou assédio sexual contra os civilizados?

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