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3 Comentários

ADILSON JORGE DONOFRIO funcionario publico estadual15/03/2006 23:05 Responder

O PRINCIPIO QUE VIGORA EM NOSSO PROCESSAMENTO LEGAL É O DO CONTRADITÓRIO, CONSAGRADO NO BROCADO "AUDITOR ET ALTERA PARS", EM DECORRENCIA DESSE PRINCIPIO VIGORA A IGUALDADE PROCESSUAL ENTRE AS PARTES, POR ISSO MESMO, É QUE O M.P. NÃO PODE É NÃO DEVE PROCEDER A INVESTIGAÇÃO CRIMINA, E DIGA-SE JÁ O FAZ QUANDO ACOMPANHA O INQ. POLICIAL, SE O LADO ACUSADOR DA BALANÇA JURIDICA PODE INVESTIGAR ISSO IMPLICA QUE O LADO DEFENSOR TAMBÉM DEVE TER OS MESMOS PODERES, POIS CASO COANTRÁRIO SOFRERÁ O ACUSADO PREJUIZO EM SUA DEFESA, O QUE NÃO É ADMITIDO EM NOSSA CONST. FED. ART 5° LV.

charles antonio leão gomes delegado de polícia18/03/2006 0:38 Responder

o que eu penso e fico analisando de forma apenas social, sem qualquer indagação de natureza juridica sobre sistema acusatório e suas implicações, por que a proposta não é logo de transmitir a presidência do IP "de vez" para o MP, ou talvez o MP só queira presidir a investigação em casos glamourosos e que envolvam politicos e grandes empresários tonrando-se uma super policia de CASOS SELECIONADOS, assim pelo que percebo querem o MP para os casos que fossem estampados em jornais e a PC, na grande maioria dos casos, para os pobres. Assim, considero que uma proposta ideal fosse fortalecer a corregedoria da PC, oferecer melhores condições de trabalho, acabar com a função extra-legal de custodiar presos e salários mais justo, quem sabe no mínimo a metade dos que os Promotores ganham. OBS: alguém já viu Promotor de Justiça presidindo "procedimento preliminar de investigação" em furto ou roubo de pequenos valores?

FRANCELINO CARLOS DE SOUZA POLICIAL CIVIL19/03/2006 1:17 Responder

Ao contrário do que pensam os meus colegas paulista e bahiano, sou da teoria de que o poder de investigar deva ser o mais abrangente possível, pois, assim, teremos menos impunidade. Todos nós sabemos que as Polícias Estaduais, assim como a Federal, está nas mãos dos políticos que indicam e exoneram qualquer delegado com apenas um telefonema. A título de exemplo: O que faria a PC/BA se um afilhado do "TONINHO" se envolvesse em um ilícito penal? Por isso, caros colegas, sou favorável de que o MP possa investigar. E digo mais: Sou favorável que as PCs estaduais e federal sejam vinculadas ao respectivo MP. Só assim as PCs terão autonomia para investigar, seja o infrator afilhado de quem for. O que deve prevalecer é o interesse público e não o particular. A quem interessa o monopólio da investigação? Quando será que as Polícias Judiciária terão autonomia? Nunca!!!

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